O debate em torno da reforma política será retomado hoje (22) na
Câmara dos Deputados, tanto no plenário quanto nas comissões. A sessão
do plenário desta terça-feira tem como pauta única a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 77/03, que trata da adoção de um novo sistema
político-eleitoral para a escolha de deputados estaduais, distritais e
federais e da criação de um fundo público para financiar as próximas
campanhas eleitorais.
Se aprovada como está, a PEC 77 pode
instituir no país o modo majoritário de votação para os cargos de
deputados nas eleições de 2018 e 2020, como uma transição para o modelo
distrital misto a partir de 2022.
O chamado “distritão”, como
ficou conhecido, permite que os candidatos mais votados ganhem as
eleições. Por esse sistema, cada estado vira um distrito, no qual as
vagas disponíveis nas câmaras e assembleias legislativas são preenchidas
pelos candidatos mais votados, sem considerar a proporcionalidade do
total de votos recebidos pelos partidos e coligações, assim como ocorre
com a escolha de prefeitos, governadores e presidente da República.
Pelo
distrital misto, o eleitor vota duas vezes: uma no candidato do
distrito e outra em uma lista preordenada pelo partido. O resultado sai
do cálculo entre os resultados da votação majoritária no distrito e na
escolha proporcional no partido.
Os líderes partidários passaram
os últimos dias em reuniões com o relator para tentar fechar um acordo
em torno de uma forma que seja mais viável como transição. Várias
propostas têm sido levantadas, inclusive a de um modelo que foi
apelidado de “distritão misto”, que seria uma combinação de voto
majoritário no candidato e voto em legenda, ou seja, os eleitores
poderiam votar em candidatos ou no partido nas eleições para deputado
estadual e federal.
A sessão está marcada para começar às 13h,
mas a votação deve ter início somente no fim do dia. Além do texto-base,
os deputados também devem analisar 14 destaques ou sugestões de mudança
que já foram apresentadas pelas bancadas.
Alguns dos destaques
pretendem retirar da proposta a adoção do sistema “distritão” para as
eleições de 2018 e 2020, votar em separado a sugestão do voto distrital
misto e da criação do Fundo Especial para Financiamento da Democracia.
Outros
pretendem destacar a possibilidade de o candidato figurar tanto na
lista do partido, quanto na lista do distrito, o que permite que ele
concorra a dois cargos diferentes. Há também um destaque que pretende
manter o financiamento público, mas sem o percentual de 0,5% da receita
líquida do Orçamento para compor o fundo, o que corresponderia hoje a R$
3,6 bilhões.
Conforme adiantaram líderes partidários e o próprio
relator, o valor do fundo pode ser reduzido no plenário a R$ 2 bilhões
ou ser totalmente retirado do texto para definição futura pela Comissão
Mista de Orçamento do Congresso.
A PEC 77/03 prevê ainda que os
cargos de ministro do Poder Judiciário não sejam vitalícios, instituindo
o mandato de dez anos para os juízes das cortes.
Financiamento privado
Enquanto
a PEC 77/03 tramita no plenário, duas comissões especiais da Câmara
analisam um anteprojeto de lei (PL) e outra emenda constitucional que
também compõem a proposta de reforma política.
O PL inclui algumas normas que vão regulamentar a forma como os recursos do fundo de financiamento serão distribuídos entre os partidos e regras para as doações de pessoas físicas, definição que deve ficar a cargo do Tribunal Superior Eleitoral.
O PL inclui algumas normas que vão regulamentar a forma como os recursos do fundo de financiamento serão distribuídos entre os partidos e regras para as doações de pessoas físicas, definição que deve ficar a cargo do Tribunal Superior Eleitoral.
O objetivo é mesclar a possibilidade de
financiamento público e privado, mas com limites para as doações. No PL,
está estabelecido o teto de 10% da renda bruta do doador ou dez
salários mínimos, o que for menor, para doação em dinheiro a cada cargo
em disputa.
O projeto inclui o Fundo Especial de Financiamento da
Democracia, a ser criado caso a PEC 77 passe no plenário, entre as
formas de contribuição financeira com recursos públicos aos partidos. O
projeto prevê, por enquanto, que 90% dos R$ 3,6 bilhões previstos
inicialmente para compor o fundo, sejam destinados às campanhas de
vereadores, deputados estaduais, federais e distritais, senadores,
primeiro turno de governadores e presidente da República, e 10% para
segundo turno dos cargos do Executivo.
O percentual a que cada
partido terá direito e a forma de distribuição serão definidos pelo TSE.
Cada cargo eletivo terá limites de gastos de campanha. Os recursos
também poderão ser levantados pelo Fundo Partidário, por recursos
próprios do candidato (até o limite de R$ 10 mil) ou por meio de
financiamento coletivo na internet.
O projeto em análise
estabelece também que os partidos políticos sejam incluídos entre as
instituições públicas ou filantrópicas autorizadas a organizar a
distribuição de prêmios por meio de “sorteios, vale-brinde, concursos,
bingos ou operações assemelhadas”, como loterias, para “obter recursos
adicionais necessários ao custeio das finalidades partidárias e
eleitorais”.
Doação oculta
Na versão
entregue no semestre passado, o relator da proposta, deputado Vicente
Cândido (PT-SP), havia previsto que o doador poderia pedir que sua
identidade fosse mantida em sigilo. Depois que o parecer foi divulgado,
as reações levaram o relator a incluir a ressalva de que o sigilo não
valeria diante de órgãos de controle. A alteração não foi suficiente
para conter as críticas, e o deputado anunciou que vai retirar esse
artigo do projeto. Outras alterações nas regras do financiamento ainda
serão feitas no anteprojeto, dependendo do resultado da votação da PEC
77 no plenário.
Habilitação prévia
No PL
também consta a proposta de criação da habilitação prévia das
candidaturas. A ideia é antecipar para oito meses o processo de registro
dos candidatos a fim de dar mais tempo para a Justiça Eleitoral julgar
todas as candidaturas antes da data do pleito. Nesse período de
“pré-registro”, o candidato pode também fazer arrecadação prévia de
recursos.
O projeto prevê a possibilidade de propaganda eleitoral
na internet e por telemarketing, com regras específicas para cada
situação. Os partidos e coligações estão sujeitos a sanções caso
promovam propaganda eleitoral irregular.
O relatório permite que
os partidos e coligações tenham um fiscal em todos os lugares onde
ocorre o processo de votação e apuração dos votos, para acompanhar a
totalização dos resultados.
Nessa comissão, já foram aprovados
dois relatórios parciais que estão aguardando a análise final do projeto
para seguir em bloco ao plenário. O primeiro relatório propõe a
regulamentação e ampliação dos mecanismos de democracia direta, como
referendos, plebiscitos e a apresentação de projetos de iniciativa
popular. O segundo uniformiza em quatro meses os prazos de
desincompatibilização ou afastamento de candidatos de diferentes cargos
ou funções públicas.
O conjunto de propostas também deve ir a plenário após a conclusão da votação da PEC 77/03.
Fim das coligações
A
segunda comissão que se reúne hoje na Câmara analisa a PEC 282/2016,
que propõe o fim das coligações partidárias para eleições proporcionais,
estabelece normas sobre fidelidade partidária e acesso dos partidos
políticos aos recursos do Fundo Partidário.
A proposta tem como
relatora a deputada Sheridan (PSDB-RR), que prevê, em seu substitutivo, a
formação da federação de partidos que tenham o mesmo programa
ideológico no lugar das coligações partidárias que vigoram atualmente
nas eleições proporcionais.
O substitutivo estabelece que não há
obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional,
estadual, distrital ou municipal. Outro ponto que Sheridan incorporou na
proposta foi a perda do mandato em caso de desfiliação partidária,
inclusive para suplentes e detentores dos cargos de vice-presidente,
vice-governador ou vice-prefeito.
Cláusula de desempenho
De
acordo com o substitutivo elaborado pela deputada, a partir de 2030
somente os partidos que obtiverem no mínimo 3% dos votos válidos,
distribuídos em pelo menos um terço dos estados, terão direito aos
recursos do Fundo Partidário. Para ter acesso ao benefício, os partidos
também deverão ter elegido pelo menos 18 deputados distribuídos em pelo
menos um terço dos estados.
O mesmo critério será adotado para
definir o acesso dos partidos à propaganda eleitoral gratuita no rádio e
na televisão. A mudança, no entanto, será gradual, começando pelo piso
de 1,5% dos votos válidos nas eleições de 2018, chegando a 2% em 2022, a
2,5% em 2026, até alcançar o índice permanente de 3% em 2030.
A
expectativa é de que as duas comissões encerrem as discussões e comecem o
processo de votação de seus projetos ainda nesta semana. Para que as
mudanças sejam válidas para as eleições do ano que vem, elas devem ser
aprovadas em dois turnos pelos plenários da Câmara e do Senado até 7 de
outubro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Mateus 7
1-Não julgueis, para que não sejais julgados. 2-Pois com o critério com que julgardes, sereis julgados; e com a medida que usardes para medir a outros, igualmente medirão a vós. …