De acordo com o texto aprovado, o designer atua em atividade especializada de “caráter técnico-científico, criativo e artístico para a elaboração de projetos de designpassíveis de seriação ou industrialização, desde o seu planejamento até a sua execução.
O projeto veda a entrada no mercado de trabalho de pessoas sem a adequada qualificação para fazer atividades envolvendo desenhos industriais, pesquisa, magistério, consultoria e assessoria, conexas aos desenhos.
Agência Brasil
Quinta, 01 de outubro de 2015 – Postado por Elismar Rodrigues
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