Portaria da
Secretaria Nacional de Defesa, Proteção e Civil, publicada no Diário Oficial da
União desta segunda-feira (20), reconhece a situação de emergência por causa da
falta de chuvas em quatro cidades de Minas Gerais, uma de Pernambuco e uma do
Piauí. Em dois municípios do Paraná e de Santa Catarina, o motivo da emergência
foi à intensidade das chuvas. Os municípios mineiros afetados pela estiagem
são: Angelândia, Ataleia, Serra da Saudade e Verdelândia, onde as prefeituras
decretaram situação de emergência entre os dias 15 e 25 de setembro. Em
Pernambuco, também por causa da estiagem, a prefeitura de Exu decretou situação
de emergência no início de agosto. No Piauí, a última cidade que teve situação
de emergência reconhecida pela secretaria nacional foi Antônio Almeida, cujo
decreto municipal é de 23 de julho. Chuvas intensas levaram Peabriu, no Paraná,
a decretar situação de emergência no último dia 6. Em Dionísio Cerqueira, em
Santa Catarina, a causa foram às enxurradas. Pelo menos 181 cidades mineiras
tiveram decretos municipais de situação de emergência ou de calamidade pública
reconhecidos pelo governo federal entre janeiro e o último dia 14. Em
Pernambuco, foram 123 municípios; no Piauí, 203; no Paraná, 156, e em Santa
Catarina, 96. Como o reconhecimento federal vale por 180 dias e pode ser
renovado, em todos esses casos, ele ainda está em vigor. Apesar disso, é
possível que, em várias dessas localidades, a situação já tenha voltado à
normalidade. Assim que o decreto municipal é reconhecido em âmbito federal, a
prefeitura torna-se apta a pedir e receber recursos da União para recuperação
dos danos ou atendimentos emergenciais. A assessoria do Ministério da
Integração Nacional, ao qual é vinculada a Secretaria Nacional de Proteção e
Defesa Civil, informou que as prefeituras têm até dez dias após o desastre para
pedir o reconhecimento federal de situação de emergência ou estado de
calamidade pública. O ministério, por sua vez, não tem prazo para responder ao
pedido, mas procura analisar os pedidos no menor espaço de tempo possível -
considerando a necessidade de eventuais ajustes por parte das prefeituras. (Informações:
Agência Brasil)
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Mateus 7
1-Não julgueis, para que não sejais julgados. 2-Pois com o critério com que julgardes, sereis julgados; e com a medida que usardes para medir a outros, igualmente medirão a vós. …