A
partir de hoje (21) e até 48 horas após o encerramento das eleições,
nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, em
virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por
desrespeito a salvo-conduto. A determinação está no Código Eleitoral,
caput do Artigo 236.
No domingo (26), quase 143 milhões
de eleitores voltam às urnas e escolherão entre Dilma Rousseff (PT) e
Aécio Neves (PSDB) para comandar o país pelos próximos quatro anos.
Eleitores de 13 Estados e do Distrito Federal também definirão seus
novos governadores neste segundo turno.
Mesmo com o horário de verão, que
começou no último domingo, nos estados das regiões Sul, Sudeste e
Centro-Oeste e no Distrito Federal, o período de votação no segundo
turno não terá qualquer alteração, ou seja, será das 8h às 17h,
obedecendo o horário local. (Agência Brasil)

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Mateus 7
1-Não julgueis, para que não sejais julgados. 2-Pois com o critério com que julgardes, sereis julgados; e com a medida que usardes para medir a outros, igualmente medirão a vós. …