A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há
pouco o julgamento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República
(PGR) contra o senador Fernando Collor (PTC-AL) pelos crimes de peculato,
corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. No julgamento, Collor
pode virar réu nas investigações da Operação Lava Jato.
O julgamento foi interrompido na semana passada após as
sustentações dos advogados de defesa e foi retomado com o voto do relator,
Edson Fachin, e dos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski
e Celso de Mello.
A PGR acusa o parlamentar de receber R$ 29 milhões em
propina pela suposta influência política na BR Distribuidora, empresa
subsidiária da Petrobras. Segundo o procurador-geral da República, Rodrigo
Janot, além de Collor, estão envolvidos no suposto esquema a mulher do senador,
Caroline Collor, e mais seis acusados que atuavam como “operadores
particulares” e “testas de ferro” no recebimento dos valores.
A denúncia afirma que o senador comprou carros de luxo com o
dinheiro da suposta propina. Entre os veículos estão um Lamborghini, avaliado
em R$ 3,2 milhões, uma Ferrari (R$ 1,4 milhão), um Bentley e duas Land Rover.
Em julho de 2015, os carros de luxo foram apreendidos na residência particular
do senador em Brasília, conhecida como Casa da Dinda.
Na primeira parte do julgamento, a defesa de Collor defendeu
a rejeição da denúncia. O defensor de Collor sustentou durante o julgamento que
não há prova de que o parlamentar teria recebido dinheiro desviado. Para o
advogado Juarez Tavares, não há ato de ofício que possa comprovar contrapartida
por parte do senador para receber a suposta propina.
"Não há prova efetiva de que o senador Collor de Mello
tivesse recebido dinheiro destas entidades às quais estaria vinculado, ou seja,
a BR Distribuidora, os postos de gasolina ou as empresas privadas às quais
fazia contrato. Não há uma prova de que o ingresso nas contas do senador advém
dessas empresas ou de atos vinculados à realização desses contratos”, disse o
advogado.
Agência Brasil
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Mateus 7
1-Não julgueis, para que não sejais julgados. 2-Pois com o critério com que julgardes, sereis julgados; e com a medida que usardes para medir a outros, igualmente medirão a vós. …