Com o impasse na Câmara dos Deputados sobre os recursos para
criação de um fundo destinado a financiar campanhas eleitorais, o Senado deve
votar esta semana uma proposta alternativa do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO)
com o mesmo objetivo.
Segundo Caiado, o texto, que está para ser apreciado em
regime de urgência, é diferente da Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
77/2003, que prevê a criação do fundo, no valor de R$ 3,6 bilhões, e aguarda
votação no plenário da Câmara. “O meu projeto não traz impacto extra ao
orçamento. A ideia é o seguinte: acaba com o horário eleitoral na TV e rádio e
usa esse recurso que ia para propaganda política para as campanhas eleitorais.
Também vamos ampliar a participação popular. O cidadão vai poder escolher para
quem irá o recurso nas campanhas eleitorais. E as campanhas serão mais enxutas,
conforme a capacidade do candidato de se comunicar, de usar as redes sociais.
Repito: não vamos tocar no dinheiro do orçamento”, explicou.
O fundo proposto por Caiado é menor do que o que o sugerido
inicialmente pelos deputados, mesmo assim, pode chegar a R$ 2 bilhões . O
dinheiro viria da compensação fiscal que a União concede para as emissoras
comerciais veicularem a propaganda política. Na proposta, o senador destaca
que, de acordo com a Receita Federal, a compensação fiscal em 2014, ano de
eleições gerais, atingiu o valor de R$ 1 bilhão. Em 2015, ano sem eleições, foi
de R$ 308,9 milhões. Em 2016, com eleições municipais, R$ 562,2 milhões.
Os recursos também viriam do dinheiro de multas e
penalidades aplicadas aos partidos com base no Código Eleitoral. O valor será
corrigido a cada eleição pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Contribuições do eleitor
Pela proposta, o dinheiro será depositado no início de junho
pelo Tesouro Nacional em uma conta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que
reservaria 20% do valor para o segundo turno. O restante do dinheiro seria
dividido pelo número de eleitores alistados para votar. Cada eleitor poderia
direcionar o valor da sua cota ao partido ou candidato que preferir, por meio
de uma plataforma que seria desenvolvida pelo TSE.
Se o eleitor não declarar para qual candidato ou partido
deve ir sua cota, 1% do valor será dividido igualitariamente entre todos os
partidos registrados no TSE. Outros 14% serão distribuídos igualitariamente
entre os partidos com representação na Câmara. E os 85% restantes, divididos
entre os partidos, de acordo com a proporção de deputados na Câmara.
O texto prevê que, em setembro, o TSE deverá distribuir o
dinheiro aos diretórios nacional, estaduais, distritais e municipais dos
partidos. No caso das eleições presidenciais, por exemplo, os diretórios
nacionais que lançarem candidato próprio poderão usar até 30% do dinheiro para
o custeio das campanhas. Se não tiverem candidato próprio, poderão usar até
20%. O restante do dinheiro vai para os diretórios regionais.
Propaganda eleitoral
A proposta de Ronaldo Caiado tramita em conjunto com o Projeto
de Lei da Câmara (PLC) 202/2015, que altera a propaganda eleitoral. A ideia é
que os programas passem a ser veiculados apenas por emissoras públicas, durante
35 dias. Se o partido tiver interesse, poderá pagar para veicular propaganda
eleitoral e partidária em emissoras comerciais de rádio e televisão.
Para que as mudanças tenham efeito já nas eleições do ano
que vem, as propostas relativas à reforma política precisam ser aprovadas pelo
Senado e pela Câmara até setembro deste ano.
Agência Brasil
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1-Não julgueis, para que não sejais julgados. 2-Pois com o critério com que julgardes, sereis julgados; e com a medida que usardes para medir a outros, igualmente medirão a vós. …