O
juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas ações da Lava Jato na
primeira instância, deferiu o pedido da defesa do ex-deputado Eduardo
Cunha (PMDB-RJ) para que o presidente Michel Temer e o ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva sejam testemunhas do ex-parlamentar.
No
despacho, Moro diz que Temer poderá optar por ser ouvido em audiência
ou responder às questões do tribunal por escrito, conforme prevê o
Código Processual Penal. De acordo com o Artigo 221 do código, o
presidente da República, ministros e outras autoridades podem marcar
previamente local da audiência ou responder aos questionamentos por
escrito.
Já
o ex-presidente Lula deverá ser ouvido na Justiça Federal de São
Bernardo do Campo, em São Paulo, cidade onde mora. O prazo indicado por
Moro é de 30 dias, “preferencialmente por videoconferência”.
Temer
e Lula estão entre as 15 pessoas que irão depor a pedido dos advogados
de Cunha. Mais seis testemunhas solicitadas pela defesa tiveram o pedido
indeferido por Moro. A primeira oitiva de testemunhas de defesa será no
próximo dia 22, quando serão ouvidos o pecuarista José Carlos Bumlai, o
ex-senador Delcídio do Amaral, o ex-diretor da Petrobras Nestor
Cerveró, e o lobista Hamylton Padilha.
As
testemunhas de acusação indicadas pelo Ministério Público Federal que
serão ouvidas na ação penal contra Cunha são o ex-gerente da Petrobras
Eduardo Musa e o auditor da estatal Rafael de Castro Silva.
Cunha
está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde o
dia 19 de outubro. Segundo a força-tarefa do Ministério Público Federal,
"há evidências" de que existem contas pertencentes a Cunha no exterior
que ainda não foram identificadas, fato que, segundo os procuradores,
coloca em risco as investigações. Além disso, os procuradores
ressaltaram que Cunha tem dupla nacionalidade (brasileira e italiana) e
poderia fugir do país.
A
prisão foi decretada na ação penal em que o deputado cassado é acusado
de receber R$ 5 milhões, que foram depositados em contas não declaradas
na Suíça. O valor seria oriundo de vantagens indevidas, obtidas com a
compra de um campo de petróleo pela Petrobras em Benin, na África.
O
processo foi aberto pelo Supremo Tribunal Federal, mas, após a cassação
do mandato de Cunha, a ação foi enviada para o juiz Sérgio Moro porque o
ex-parlamentar perdeu o foro privilegiado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Mateus 7
1-Não julgueis, para que não sejais julgados. 2-Pois com o critério com que julgardes, sereis julgados; e com a medida que usardes para medir a outros, igualmente medirão a vós. …