SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR
PORTARIA No- 47, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MINISTÉRIO
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na lei 10.420, de 10 de abril de 2002 e no Decreto 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e considerando que os pagamentos de benefícios seguem às condições vigentes na data de adesão do agricultor, conforme o artigo 9º do Decreto 4.962/2004, de 22 de janeiro de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o pagamento dos benefícios relativos à
safra 2014/2015 aos agricultores(as) que aderiram ao Garantia-Safra nos municípios constantes no anexo.
Art. 2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de outubro de 2015, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamentos de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.
Veja abaixo os municípios de Pernambuco contemplados:
PE 2600104 Afogados da Ingazeira 1.210
PE 2601607 Belém de São Francisco 1.319
PE 2602506 Brejinho 701
PE 2603900 Carnaíba 2.317
PE 2603926 Carnaubeira da Penha 1.763
PE 2603926 Carnaubeira da Penha 1.763
PE 2604304 Cedro 1.043
PE 2605152 Dormentes 3.617
PE 2605608 Flores 1.812
PE 2605707 Floresta 2.158
PE 2606309 Granito 1.178
PE 2606606 Ibimirim 1.995
PE 2606903 Iguaraci 1.189
PE 2607109 Ingazeira 477
PE 2606903 Iguaraci 1.189
PE 2607109 Ingazeira 477
PE 2607307 Ipubi 3.228
PE 2607703 Itapetim 1.986
PE 2608057 Jatobá 1.171
PE 2608750 Lagoa Grande 1.676
PE 2609303 Mirandiba 2.495
PE 2614303 Moreilândia 2.916
PE 2 6 11 0 0 2 Petrolândia 548
PE 2 6 111 0 1Petrolina 4.815
PE 2 6 11 5 3 3 Quixaba 1.456
PE 2612208 Salgueiro 1.395
PE 2612471 Santa Cruz da Baixa Verde 794
PE 2612604 Santa Maria da Boa Vista 1.313
PE 2612802 Santa Terezinha 687
PE 2613503 São José do Belmonte 2.532
PE 2613602 São José do Egito 1.777
PE 2614006 Serrita 2.201
PE 2614105 Sertânia 3.469
PE 2614600 Ta b i r a 1.555
PE 2614808 Ta c a r a t u 1.738
PE 2615607 Tr i n d a d e 1.926
PE 2615706 Tr i u n f o 870
PE 2615904 Tu p a r e t a m a 565
PE 2616100 Ve r d e j a n t e 1.014
PE 2608701 Lagoa dos Gatos 62
PE 2612505 Santa Cruz do Capibaribe 121
PE 2612703 Santa Maria do Cambucá 142
PE 2608750 Lagoa Grande 1.676
PE 2609303 Mirandiba 2.495
PE 2614303 Moreilândia 2.916
PE 2 6 11 0 0 2 Petrolândia 548
PE 2 6 111 0 1Petrolina 4.815
PE 2 6 11 5 3 3 Quixaba 1.456
PE 2612208 Salgueiro 1.395
PE 2612471 Santa Cruz da Baixa Verde 794
PE 2612604 Santa Maria da Boa Vista 1.313
PE 2612802 Santa Terezinha 687
PE 2613503 São José do Belmonte 2.532
PE 2613602 São José do Egito 1.777
PE 2614006 Serrita 2.201
PE 2614105 Sertânia 3.469
PE 2614600 Ta b i r a 1.555
PE 2614808 Ta c a r a t u 1.738
PE 2615607 Tr i n d a d e 1.926
PE 2615706 Tr i u n f o 870
PE 2615904 Tu p a r e t a m a 565
PE 2616100 Ve r d e j a n t e 1.014
PE 2608701 Lagoa dos Gatos 62
PE 2612505 Santa Cruz do Capibaribe 121
PE 2612703 Santa Maria do Cambucá 142
Agricultores familiares dos estados de Minas Gerais, Ceará, Pernambuco e Piauí receberão o benefício do Garantia Safra. Ao todo somam 243.692 agricultores em 202 municípios. O Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) autorizou o pagamento do benefício por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União.

O Fundo Garantia Safra é composto por contribuições do agricultor, do município, do estado e da União. Os municípios e estados que ainda não efetuaram o aporte podem fazer a contribuição, a qualquer momento, para que seja realizada a verificação de perdas e, em caso de confirmação, ocorra o pagamento.
Quem tem direito?
Podem participar do Garantia Safra, agricultores familiares com renda familiar mensal de até um salário mínimo e meio, e que possuem área total a ser plantada entre 0,6 hectare e cinco hectares.
Têm direito a receber o pagamento, agricultores aderidos e residentes em municípios com perdas mínimas de 50% da produção de algodão, arroz, feijão, mandioca ou milho, por falta ou excesso de chuva.
Confira a lista de municípios acessando aqui.
Com informações de Carlos Britto
Quarta-feira, 04 de outubro de 2015 – Postado por Elismar Rodrigues
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1-Não julgueis, para que não sejais julgados. 2-Pois com o critério com que julgardes, sereis julgados; e com a medida que usardes para medir a outros, igualmente medirão a vós. …