A
Receita Federal estuda permitir que o contribuinte que cair na malha
fina possa, a partir do ano que vem, justificar as pendências enviando,
pela internet, documentos digitalizados em casa ou no escritório.
A medida faz parte de uma série de inovações em estudo pelo órgão. Até
agora, as provas documentais eram apresentadas por meio de processos
administrativos, e o contribuinte tinha que se dirigir a um centro de
atendimento do Fisco. Muitas vezes, era obrigado a aguardar uma
intimação para apresentar os documentos.
“Estamos desenvolvendo
uma interface para o contribuinte chamar uma aplicação e enviar os
comprovantes justificando as pendências que o Fisco identificou. Ou
seja, vai se abrir na internet um e-Processo [processo eletrônico], e
ele vai fazer a juntada dos documentos digitalizados diretamente de casa
ou do escritório”, explica o subsecretário de Arrecadação e Atendimento
da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso.
Outra ferramenta que
está em fase de ajustes e será usada em um projeto-piloto na unidade da
Receita Federal em São Paulo é o atendimento virtual para pessoas
físicas, com a possibilidade de chat (bate-papo online) para alguns serviços.
Se houver necessidade de abrir um processo eletrônico, o atendente
orientará a pessoa na hora sobre os documentos que precisam ser anexados
ou sobre retificações, por exemplo. Neste caso, informa Occaso, a
Receita espera implantar o serviço ainda neste ano. “A ferramenta está
pronta e homologada. Estamos apenas ajustando as equipes para divulgar o
serviço.”
Redução de gasto com papel
O fim do papel na administração pública federal é uma realidade cada vez mais próxima. No último dia 9, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 8539,
que estabelece o uso de meio eletrônico para tramitação de documentos
nos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e
fundacional. Os órgãos têm seis meses, a partir da data da publicação do
decreto, para apresentar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão um cronograma de implementação.
A mudança começou a ser
arquitetada no ano 2000, na Delegacia de Julgamento da Receita Federal,
em Salvador, pelo titular, na época, Carlos Alberto Freitas Barreto,
ex-secretário da Receita e atual presidente do Conselho Administrativo
de Recursos Fiscais (Carf), que teve a ideia de transformar os processos
em papel em meio digital. Em 2005, foi iniciado o processo de mudança,
concluído em 2007, quando houve o primeiro processo eletrônico.
Atualmente, praticamente todos os processos são digitais.
“Nossos
escritórios não tem mais armários de processos e não temos mais
documentos físicos. Quando se formaliza um processo ou se faz uma
petição, esta é digital. É recebida, inserida no ambiente de trabalho e
passa a ter uma tramitação digital. Os nossos armários e os processos
são todos eletrônicos”, destaca o subsecretário.
Segundo Occaso,
há celeridade, pois todas as informações estão em bancos digitais nos
quais é possível fazer consultas a partir de palavras-chave e de temas, e
há transparência. Os processos são todos disponibilizados na internet
para consulta por aqueles que têm certificado digital. Além do mais,
existe ganho ambiental porque se dispensa o uso de papel.
“Hoje
considera-se uma falha abrir um processo físico na Receita Federal.
Existem alguns processos muito antigos que não podem ser mexidos, mas a
maioria é digital”, afirmou o coordenador-geral de Arrecadação e
Cobrança, João Paulo Martins da Silva.
A Receita estima que o
sistema e-Processo gerencia atualmente o fluxo de aproximadamente de 8
milhões de processos e dossiês com mais de 65 milhões de documentos,
provocando uma economia relevante, com a redução do consumo de papel e
dos gastos com impressão, custo de malote, aquisição de móveis, compra
ou locação de impressoras e também de imóveis para armazenamento dos
processos em papel, além da eliminação dos custos de restituição em
função de extravios.
Existe, porém, uma certa dificuldade para
mensurar a economia proveniente da substituição do papel pela imagem,
que é complexa, pois, segundo o Fisco, envolve vários aspectos de custo.
O número de usuários internos é de aproximadamente 27 mil lotados na
Receita, no Carf e na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
“Só
para ter uma ideia: temos um espaço de armazenamento com imagens que
chega a 64 milhões de megabytes. Temos também a questão da segurança.
Não existe risco de alguém tirar uma folha sequer do processo sem
ninguém saber. Para retirar qualquer parte, é preciso fazer um termo
justificado, e o documento retirado fica em uma base. Além de tudo ser
registrado, como o nome a hora, etc”, informa Silva.
Um processo de quase 870 mil páginas
Para
dimensionar a economia da Receita com o e-Processo, Occaso e João Paulo
Martins citaram como exemplo um processo administrativo fiscal digital
de 2012, que tem as seguintes características: 41,2 gigabytes, 869.462
páginas e 5.543 documentos. Para sua apreciação, houve a necessidade de
seis movimentações do processo entre unidades do Fisco, sendo duas
movimentações (ida e volta) para realização de uma diligência.
Se
esse processo fosse em papel, conteria 4.348 volumes de 200 folhas.
Considerando o peso médio por volume de 1 quilo, o processo pesaria
4.348 quilo. Isto significa que, para transportar o processo, seria
necessário, no mínimo, um furgão com capacidade para suportar 4,4
toneladas de papel.
Além disso, somente as seis movimentações
entre unidades, que, no caso desse processo, encontravam-se em estados
diferentes, com malotes dos Correios, custariam R$ 588.284,40. Conforme
levantamento feito em empresas gráficas, com a impressão, ao custo de R$
0,14 por página, o gasto totalizaria R$ 121.724,68. Com esses cálculos,
os técnicos estimam que a economia proporcionada pelo e-Processo no
controle deste único processo seria de R$ 710.009,08.
Agência Brasil
Sábado, 17 de outubro de 2015 – Postado por Elismar Rodrigues
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Mateus 7
1-Não julgueis, para que não sejais julgados. 2-Pois com o critério com que julgardes, sereis julgados; e com a medida que usardes para medir a outros, igualmente medirão a vós. …