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26 outubro 2015

Em 2015 Ouricuri-PE recebe fatia do FPM maior que em 2014


Parte dos impostos federais que você paga é utilizado diretamente em nossa cidade. Esse dinheiro ajuda na realização de uma série de benefícios para a população. As verbas ajudam a melhorar Ouricuri em diversas áreas: merenda escolar; saúde e remédios; escolas; creches; idosos; estradas; bolsa família e muito mais, mas na prática tem alguns municípios Brasil a fora que não têm feito uma boa gestão, tem sido muito, mas muito diferente.
O dinheiro vem dos impostos e taxas que as pessoas pagam. Ele é público, dinheiro público é do povo, é seu. 



Segundo o Portal da Transparência veja os repasses para Ouricuri somente do FPM (Fundo de Manutenção dos Municípios) do ano 2014, compare com o ano de 2015 e veja a diferença:

Em 2014 foram repassados R$ 23.417.211,94 de FPM durante os 12 meses de administração, uma média de R$ 1.951,434,32 mensal.

Em 2015 até o mês de agosto foram repassados para os cofres da prefeitura de Ouricuri o equivalente a R16.436,954,06 de FPM, uma média de R$ 2.054,619,25  por mês. 

Conforme média mensal, em 2015 até o mês de agosto, os repasses do FPM vieram cerca de R$ 825.480,00 (oitocentos e vinte e cinco mil e quatrocentos e oitenta reais) a mais que em 2014, uma média de R$ 100.000,00 (cem mil) a mais por mês.

Ao contrário do que alguns prefeitos chorões dizem, os recursos não diminuíram, pois o Portal da Transparência mostra o contrário.


O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional (CF, Art. 159, I, b), da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A distribuição dos recursos aos Municípios é feita de acordo com o número de habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual.

Os critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação dos Municípios estão baseados na Lei n.º. 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e no Decreto-Lei N.º 1.881/81.

Anualmente o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, divulga estatística populacional dos Municípios e o Tribunal de Contas da União, com base nessa estatística, publica no Diário Oficial da União os coeficientes dos Municípios.

A Lei Complementar 62/89 determina que os recursos do FPM serão transferidos nos dia 10, 20 e 30 de cada mês sempre sobre a arrecadação do IR e IPI do decêndio anterior ao repasse.

- E com a Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais - SAIF; telefone: (31) 3217-6354.


Por Elismar Rodrigues


Domingo, 25 de outubro de 2015 - Postado por Elismar Rodrigues



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1-Não julgueis, para que não sejais julgados. 2-Pois com o critério com que julgardes, sereis julgados; e com a medida que usardes para medir a outros, igualmente medirão a vós. …

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