O horário diferenciado vale para os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, além do Distrito Federal.
Entre os objetivos está a redução da demanda durante o horário de pico, que vai normalmente das 18h às 21h. Com o horário de verão, a iluminação pública, por exemplo, é acionada mais tarde, deixando de coincidir com o horário de consumo da indústria e do comércio.
G1
Segunda, 19 de outubro de 2015 – Postado por Elismar Rodrigues
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Mateus 7
1-Não julgueis, para que não sejais julgados. 2-Pois com o critério com que julgardes, sereis julgados; e com a medida que usardes para medir a outros, igualmente medirão a vós. …