Itaquitinga (Foto: Jornal de Pernambuco)
Segundo o voto do relator do processo, conselheiro João Campos, aprovado por unanimidade, mesmo após a análise da defesa dos interessados, os gastos não foram esclarecidos. Desta forma, o processo (TC Nº 1302411-5) foi julgado irregular e aplicada multa de R$ 12.000,00 ao então prefeito Pablo José de Oliveira Moraes. Também foram multados membros da comissão de licitação de forma individualizada.
A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Guido Monteiro.
TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO)
Segunda, 24 de agosto de 2015 – Postado por Elismar Rodrigues


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1-Não julgueis, para que não sejais julgados. 2-Pois com o critério com que julgardes, sereis julgados; e com a medida que usardes para medir a outros, igualmente medirão a vós. …