
Comungando com a opinião do Blog Ouricuri Em Foco onde em matéria publicada anteriormente sugeriu a criação de vagas para Guarda Municipal, Serviço Social na Escola e Coordenador Pedagógico, em entrevista ao Programa Tribuna do Povo desta segunda-feira (17) na Rádio Cultura FM, representante comunitário se manifestou e sente a necessidade de acrescentar vagas para Guarda Municipal no Quadro de Pessoal do Concurso Público de Ouricuri que se encontra em tramitação, com previsão para ser votado amanhã (18), na Câmara de Vereadores de Ouricuri.
Hoje o Sindsep também se manifestou favorável e sugeriu além de vagas para Guarda Municipal e Coordenador Pedagógico, outras vagas.
O Sindicato enviou nesta segunda-feira(17), Ofício nº. 098/2015, ao Prefeito Cezar de Preto com as sugestões para o concurso público.
O Procurador Municipal Agripino Junior e o Secretário de Educação Franklin Aquino também receberam documento semelhante.
O Prefeito Cezar encaminhou na segunda-feira(10), a Câmara Municipal de Ouricuri o Projeto de Lei nº. 032/2015, com a tabela de cargos e salários para o concurso público. Após analisar o PL, o SINDSEP verificou que para alguns cargos os salários estavam fixados abaixo dos valores praticados atualmente pelo município.
Para os cargos de função semelhante deve ser observada a equiparação salarial.
Já para as categorias como professor, arquiteto e engenheiro o valor deve ser do piso salarial nacional.
O SINDSEP tambem sugeriu a isenção da taxa de inscrição para os candidatos que participaram do concurso público anterior que foi anulado.
Pediu ainda, a oferta de vagas para:
- professor de informática
- guarda municipal
- coveiro
- nutricionista
- psicopedagogo
- psicólogo escolar
- coordenador pedagógico
Outra preocupação do SINDSEP é quanto a licitação para contratação da banca examinadora, que ficará responsável pela elaboração, divulgação e organização do concurso público, inclusive elaboração e aplicação das provas. Sugeriu incluir no processo licitatório exigências técnicas para escolha de empresa de renome e que esteja de acordo com os artigos 24, XIII e 25, II da Lei de Licitações nº. 8.666/93.
Veja abaixo sugestão do Segmento Social Sinsep, onde o mesmo discorda de alguns salários no quadro de vagas enviado pelo executivo ao legislativo:
Veja abaixo sugestão do Segmento Social Sinsep, onde o mesmo discorda de alguns salários no quadro de vagas enviado pelo executivo ao legislativo:
QUADRO DE VAGAS E SALÁRIOS PARA O CONCURSO DE OURICURI COM AS SUGESTÕES DO SINDSEP
| |||
Nº.
|
Nome do Cargo
|
Salários
|
SUGESTÕES DO SINDSEP
|
39
|
AGENTE
COMUNITÁRIO
DE SAÚDE
|
1.014,00
|
OK
|
06
|
AGENTE
COMUNITÁRIO
DE EDEMIAS
|
1.014,00
|
OK
|
09
|
AGENTE DE
TRANSITO
|
788,00
|
OK
|
02
|
AGENTE DE
VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
|
788,00
|
R$ 985,00
SALÁRIO DO PCC (LEI n°. 829/98 – Anexo III)
EQUIPARÁ AO AGENTE DE SAÚDE
Equiparação salarial entre as categorias (art. 461 da CLT)
|
02
|
AGENTE
ARRECADADOR
|
788,00
|
985,00
SALÁRIO DO PCC (LEI n°. 829/98 – Anexo III)
|
02
|
AJUDANTE DE
PEDREIRO
|
788,00
|
OK
|
01
|
ARQUITETO
|
1.500,00
|
R$ 2.364,00
15h/semanais
Conforme a Lei Federal 4.950-A/66 o piso salarial do profissional Arquiteto e Engenheiro é de:
Para seis horas diárias, 6 salários mínimos (R$ 4.728,00);
|
01
|
AUDITOR FISCAL
TRIBUTÁRIO DA RECEITA
MUNICIPAL
|
1.200,00
|
OK
|
20
|
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
|
788,00
|
853,65
SALÁRIO DO PCC (LEI n°. 829/98 – Anexo III)
|
70
|
AUX. DE
SERVIÇOS
GERAIS
|
788,00
|
OK
|
02
|
AUX.
LABORATÓRIO
|
788,00
|
OK
|
15
|
AUXILIAR
SAÚDE
BUCAL
|
788,00
|
866,80
SALÁRIO DO PCC (LEI n°. 829/98 – Anexo III), EQUIPARÁ AO AUXILIAR DE DENTISTA
Equiparação salarial entre as categorias (art. 461 da CLT)
|
10
|
AUXILIAR DE
FARMÁCIA
|
788,00
|
OK
|
02
|
BIOQUÍMICO
|
1.500,00
|
OK
|
01
|
CARDIOLOGISTA
|
5.000,00
|
OK
|
15
|
DENTISTA
/CIRURGIÃO
|
2.100,00
|
2.328,54
SALÁRIO DO PCC (LEI n°. 829/98 – Anexo III)
|
01
|
CITOLOGISTA
|
1.500,00
|
OK
|
01
|
DERMATOLOGISTA
|
5.000,00
|
OK
|
04
|
DIGITADOR
|
788,00
|
OK
|
02
|
ELETRICISTA
|
788,00
|
OK
|
13
|
EDUCADOR
FÍSICO
|
1.102,00
|
R$ 1.644,28
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, COM LICENCIATURA, 150H, denominação correta dada pela Lei Federal 9.696/1998, desde que tenha registro no CREF
|
01
|
ENDOCRINOLOGISTA
|
5.000,00
|
OK
|
27
|
ENFERMEIRO
|
2.100,00
|
OK
|
02
|
ENGENHEIRO
CIVIL
|
2.500,00
|
R$ 2.364,00
15h/semanais
Conforme a Lei Federal 4.950-A/66 o piso salarial do profissional Arquiteto e Engenheiro é de:
Para seis horas diárias, 6 salários mínimos (R$ 4.728,00);
|
03
|
FISCAL DE
OBRAS OU
POSTURAS
|
788,00
|
OK
|
03
|
FISCAL DE
TRIBUTOS
|
788,00
|
OK
|
02
|
FISIOTERAPEUTA
|
1.500,00
|
OK
|
01
|
FONOADIOLOGO
|
1.500,00
|
OK
|
01
|
GINECOLOGISTA/
COLOSCOPISTA
|
5.000,00
|
OK
|
02
|
MAGAREFE
|
788,00
|
OK
|
10
|
MÉDICO PSF
|
6.000,00
|
OK
|
01
|
MÉDICO
RADIOL/ULTRAS
|
5.000,00
|
OK
|
22
|
MOTORISTA
|
850,00
|
985,00
SALÁRIO DO PCC (LEI n°. 829/98 – Anexo III)
|
01
|
NEUROLOGISTA
|
5.000,00
|
OK
|
02
|
NUTRICIONISTA
|
1.400,00
|
OK
|
01
|
OPERADOR
DE MÁQUINA DE
PERFURATRIZ
|
1.050,00
|
OK
|
03
|
OPERADOR DE
MÁQUINAS PESADAS
|
1.000,00
|
OK
|
01
|
ORTOPEDISTA/
TRAUMATOLOGISTA
|
5.000,00
|
OK
|
01
|
OTORRINO
|
5.000,00
|
OK
|
01
|
PEDIATRA
|
5.000,00
|
OK
|
03
|
PEDREIRO
|
1.000,00
|
OK
|
10
|
PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO
INFANTIL
|
1.494,80
|
OK
|
40
|
PROFESSOR
FUNDAMENTAL I
|
1.494,80
|
OK
|
40
|
PROFESSOR FUNDAMENTAL II
|
1.644,28
|
OK
|
01
|
TÉCNICO EM
AGROPECUÁRIA
/AGRÍCOLA
|
1.000,00
|
OK
|
02
|
TECNICO EM EDIFICAÇÃO
|
788,00
|
OK
|
01
|
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
|
1.000,00
|
OK
|
01
|
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
|
788,00
|
R$ 1.000,00
Equiparação salarial entre as categorias (art. 461 da CLT)
|
27
|
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
|
788,00
|
R$ 1.000,00
Equiparação salarial entre as categorias (art. 461 da CLT)
|
01
|
TOPÓGRAFO
|
788,00
|
R$ 1.000,00
Equiparação salarial entre as categorias (art. 461 da CLT)
|
01
|
UROLOGISTA
|
5.000,00
|
OK
|
33
|
VIGIA
|
788,00
|
OK
|
Com informações do Blog do Sindesp
Segunda, 17 de agosto de 2015 - Postado por Elismar Rodrigues

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Mateus 7
1-Não julgueis, para que não sejais julgados. 2-Pois com o critério com que julgardes, sereis julgados; e com a medida que usardes para medir a outros, igualmente medirão a vós. …