Segundo o relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, houve falhas no edital de seleção pública porque a prefeitura não reservou vagas para pessoas com deficiência, estipulou um prazo extremamente curto para a inscrição e conferiu vantagem não prevista em lei para candidatos que detinham experiência anterior.
No entanto, ressaltou, pelo “princípio da razoabilidade” ele entendeu que as falhas não eram suficientes para tornar o certame nulo porque os demais aspectos da seleção foram considerados regulares: as admissões foram realizadas dentro do prazo, os cargos oferecidos foram criados por lei e estavam vagos, houve obediência à ordem classificatória e a prefeitura está enquadrada quanto ao limite de despesa com pessoal.
Acompanharam o voto do relator os conselheiros Dirceu Rodolfo e Teresa Duere, além do representante do Ministério Público de Contas, procurador Ricardo Alexandre.
TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO)
Quinta, 23 de julho de 2015 – Postado por Elismar Rodrigues
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