A Secretaria Estadual das Cidades (SECID), por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, o DETRAN-PE, alerta que está chegado ao fim o prazo de validade do documento do veículo do ano passado, conhecido oficialmente como Certificado de Registro e Licenciamento Veicular ou CRLV. Para os veículos com placa terminada nos algarismos 1, 2, 3 e 4, só será possível circular com o CRLV de 2014 até 31 de julho. No caso das demais terminações, o fim da validade será no final dos meses de agosto e setembro.
Terminações
Prazo limite para circular com CRLV 2014
1, 2, 3 e 4
até 31/07/2015
5, 6 e 7
até 31/08/2015
8, 9 e 0
até 30/09/2015
Se o proprietário do veículo não recebeu o CRLV 2015 até 30 dias depois de ter pago todas as taxas que compõem o Licenciamento – a exemplo do IPVA, taxas, multas de trânsito e seguro obrigatório (DPVAT) – será necessário procurar a unidade do DETRAN mais próxima para dar entrada no CRLV 2015, levando o original e cópia da Identidade (RG), CPF, além de comprovante de endereço atualizado. Só o proprietário registrado ou seu procurador legal podem receber o CRLV do veículo.
Fiscalização – Nenhum agente de trânsito, em Pernambuco, pode multar condutores que ainda estejam com o CRLV dentro do prazo de validade. Caso isso aconteça, o cidadão deverá denunciar a situação junto à Ouvidoria do Órgão ao qual pertencer o agente autuador. A Ouvidoria do DETRAN funciona, de segunda a sexta, das 07h45 às 16h30. A reclamação pode ser feita por meio de preenchimento de formulário eletrônico disponível no site do DETRAN-PE (www.detran.pe.gov.br) ou pelos telefones: (81) 3184-8249 ou 3184-8405.
O documento do veículo, é de porte obrigatório. Circular com o CRLV fora do prazo de validade é infração gravíssima, cuja multa é de R$ 191,54. Esta infração gera sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).O veículo ficará retido até a apresentação do CRLV 2015.
Link da notícia: Blog do Vinicius
Santana
Terça, 28 de julho de 2015 – Postado por Elismar Rodrigues
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Mateus 7
1-Não julgueis, para que não sejais julgados. 2-Pois com o critério com que julgardes, sereis julgados; e com a medida que usardes para medir a outros, igualmente medirão a vós. …