Foto: www.sistemafaep.org.br
Os municípios que quiserem receber feijão dos estoques do Governo Federal, por meio da Companhia Nacional de Abastecimento Conab em benefício de comunidades carentes, devem preencher o Pedido de Doação de Alimentos (PDA) que está na página eletrônica da Conab e entregar na superintendência regional do estado correspondente.
O produto deve ser destinado a entidades e organizações integrantes da rede socioassistencial, equipamentos de alimentação e nutrição como restaurantes comunitários e cozinhas populares, e ainda para a rede pública de saúde, educação e segurança.
A medida que libera o produto, está no Decreto nº 8.481, publicado anteontem (08) no Diário Oficial da União, e permite que sejam doadas até 45 mil toneladas de feijão dos estoques públicos administrados pela Companhia. O produto localizado em armazéns localizados nos estados da Bahia, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.
A retirada e o transporte do produto das unidades armazenadoras da Conab são de responsabilidade dos municípios, que podem fazer isso diretamente ou por meio de terceiros autorizados. A Conab vai publicar, a cada três meses, a quantidade de feijão distribuído e a relação dos atendidos pela ação.
Da Gerência de Imprensa/http://conab.gov.br/
Segunda, 13 de julho de 2015 – Postado por Elismar Rodrigues – www.ouricuriemfoco.com.br
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