Os interessados deverão levar ao CETRAN-PE a documentação necessária que comprove suas atividades, com cópia de carta sindical atualizada e currículos de titulares e suplentes da entidade que representa até o dia 31/07/2015. O processo de seleção será realizando no dia 06/08/ 2015, às 14:30hs, na sede de CETRAN-PE, localizada na Travessa Estrada de Ubaias, nº 758, Ubaias Center, sala 113, bairro Casa Forte, Zona Norte do Recife.
Os representantes indicados deverão atender, no mínimo, às seguintes exigências:
- Possuir reconhecida experiência na área de trânsito, para tanto apresentando currículo resumido.
- Quando se tratar de Entidade, a solicitação de interesse em participar da seleção deverá contemplar a indicação de três nomes, acompanhado dos documentos necessários;
- Ter disponibilidade de tempo para comparecer às reuniões ordinárias semanais e extraordinárias, bem como para analisar e emitir pareceres em processos de recurso de multa (no mínimo 100 processos/mês por Conselheiro), que serão apresentados ao plenário para julgamento;
- Não estar compondo nenhuma Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, nem ser o responsável pela emissão de parecer na Defesa de Autuação;
- Não exercer atividade ou funções relacionadas com Centros de Formação de Condutores e, pertencer ou exercer alguma atividade em empresas ou entidades de defesa de infrações.
Reuniões - As reuniões do Conselho são semanais, com duração média de 3 horas, e as faltas não justificadas poderão ensejar o desligamento do Conselheiro, o que prejudica o andamento dos trabalhos do Conselho e a qualidade da representatividade. As despesas relativas à deslocamentos e, se for o caso, de estadia em Recife, para participação do representante nas reuniões, são exclusivamente de sua responsabilidade.
Seleção:
- A documentação conforme o caso deverá comprovar a atividade, a experiência, cópia da carta sindical atualizada e currículos dos titulares e suplentes da mesma entidade, até o dia 31/07/2015.
- Oficio com indicação acompanhando a documentação, quando se tratar de representação de entidade.
- O Conselho procederá análise da documentação e dos currículos, deliberação do processo e escolha da representação para posterior encaminhamento das indicações ao Governo do Estado para decisão e oficialização da representação junto ao Conselho.
Texto: Jô Lima/Assessora de Imprensa e Publicidade Institucional Detran-PE
Segunda, 13 de julho de 2015 – Postado por Elismar Rodrigues – www.ouricuriemfoco.com.br
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Mateus 7
1-Não julgueis, para que não sejais julgados. 2-Pois com o critério com que julgardes, sereis julgados; e com a medida que usardes para medir a outros, igualmente medirão a vós. …