O governador João Lyra Neto sancionou, na última quarta-feira (26), a Lei 15.401/2014, que institui regras para cargos da Administração Direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista do estado. Com a mudança, candidatos que não alcançarem argumento de classificação previsto no edital, serão automaticamente reprovados. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (27) e aplica-se a concursos ainda vigentes, observando o que está estabelecido nos editais.
A iniciativa, que alterou a Lei 14.538/2011, atende a uma recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Até a aprovação do texto, quaisquer candidatos classificados acima do número mínimo de vagas poderiam continuar a concorrer aos cargos, independentemente da nota. Agora, apenas os que alcançarem a nota mínima poderão continuar a pleitear uma vaga. Do blog Ouricuri Em Evidência


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Mateus 7
1-Não julgueis, para que não sejais julgados. 2-Pois com o critério com que julgardes, sereis julgados; e com a medida que usardes para medir a outros, igualmente medirão a vós. …