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05 novembro 2014

Onze tribunais se recusam a publicar na internet salários de juízes e servidores

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Com mais de dois anos em vigor, a Lei de Acesso à Informação ainda não é totalmente cumprida pelo Poder Judiciário. Hoje, 11 tribunais do país se recusam a publicar em suas páginas na internet os salários de juízes e servidores. Alguns deles conseguiram liminar na justiça garantindo o sigilo da informação, embora seja claro o dever de divulgar o nome do servidor ou autoridade, seguido da remuneração. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu prazo de 15 dias para os presidentes dos tribunais regularizarem a situação.

A lei entrou em vigor em maio de 2012. Dois meses depois, o CNJ baixou uma resolução determinando a transparência das informações referentes ao contracheque de servidores e juízes. As cifras devem ser publicadas na página do tribunal na internet até o 15º dia do mês seguinte ao de referência.

Em agosto deste ano, a conselheira Luiza Frischeisen percebeu que 18 tribunais não estavam divulgando os dados e, se estavam, faziam de maneira incorreta. Ela pediu informações aos tribunais e, diante do ofício, apenas sete regularizaram a situação. Na segunda-feira, a conselheira determinou que as informações sejam prestadas conforme a resolução do CNJ.


Três tribunais não divulgam as informações referentes aos vencimentos amparados em decisões judiciais. Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Goiás divulga os salários, mas seguidos apenas das matrículas dos servidores e juízes, sem os nomes deles, com base em uma decisão da Justiça Federal. Omitem os dados também apoiados em decisões judiciais o TRE da Bahia e o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, na seção da Bahia. A conselheira pediu à Advocacia Geral da União (AGU) para recorrer desse tipo de decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF).

No Tribunal de Justiça do Paraná, os contracheques estão disponíveis. No entanto, para ter acesso às informações, a pessoa precisa preencher um formulário com nome, CPF, e-mail, endereço, cidade, estado e declaração de que as informações fornecidas são verdadeiras. No mesmo site, essa exigência não é imposta para acessar informações sobre o pagamento de diárias, execução do orçamento e relatórios de gestão fiscal do tribunal.

"O usuário não deve ser compelido a identificar-se para ter acesso a qualquer informação que o Poder Público já esteja obrigado a prestar espontaneamente", escreveu Luiza Frischeisen na decisão, determinando prazo de 15 dias para que o tribunal revogue essa exigência.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) não justificaram por que omitem o nome completo de servidores e de magistrados. O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás também não justificou porque a área dedicada ao Portal da Transparência encontra-se indisponível para pesquisa. Alguns tribunais, como o Tribunal de Justiça de Alagoas e o do Ceará publicam as informações, mas com atraso. PENOTÍCIAS

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