Uma análise feita pelo Tribunal de Contas num edital da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, para aquisição de materiais de limpeza destinado às unidades do Fundo Municipal de Saúde, apontou o descumprimento de algumas normas relativas à Lei das Micro e Pequenas Empresas.
Os trabalhos, conduzidos pelos técnicos da Inspetoria Regional Metropolitana Sul, sob a relatoria da conselheira Teresa Duere, identificaram a inexistência de cláusulas essenciais no edital, exigidas pelas Leis de Licitações e Lei Complementar 147/2014. O cumprimento desses normativos visa assegurar o tratamento diferenciado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ampliando a participação dessas empresas nas compras públicas como forma de incentivo à economia local e regional.
Irregularidades - de acordo com a análise do TCE, o documento não previa o prazo para regularização fiscal das micro e pequenas empresas, que deveria ser de cinco dias úteis, prorrogáveis por igual período, a contar da data da declaração do vencedor do processo. A lei complementar prevê ainda que, para o caso de itens com valor até R$ 80.000,00, o processo licitatório deve beneficiar esse tipo de empresas. Para os casos acima desse valor, institui uma cota de até 25% do quantitativo do objeto para as MEPP, desde que possuam natureza divisível. Em ambos os casos, essas regras também não estavam sendo cumpridas por parte da administração municipal.
Por fim, o edital, cujo valor estimado era de R$ 2.381.956,96, deixou de mencionar as Leis Complementares 123/2006 e 147/2014 como instrumentos reguladores, omitindo ainda a prioridade de contratação para as MEPP com sede local ou regional; a preferência para os produtos produzidos no país e o critério de desempate dos orçamentos cujos preços sejam iguais, ou estejam até 5% acima daqueles apresentados na proposta melhor classificada no pregão.
Diante das constatações, os técnicos do TCE encaminharam ofício à Comissão de Licitações do município solicitando esclarecimentos quanto aos fatos observados no pregão, que já se encontrava em fase de abertura das propostas. Como resultado das orientações do TCE, no dia 16 de novembro, a Administração municipal promoveu a anulação da licitação, comprometendo-se a ajustar os editais posteriores, em cumprimento à legalidade.
Recomendações - os encaminhamentos propostos pelo TCE ao município indicam a necessidade de providenciar a capacitação dos gestores públicos para aplicação da LC 147/2014; regulamentar e estabelecer os critérios para o cumprimento legal; estudar pontualmente a aplicação dos benefícios da Lei, fundamentando-os de modo a contribuir para o desenvolvimento local ou regional, desde que avaliada a viabilidade dos preços praticados. Além disso, também foi sugerido evitar a inclusão de exigências não previstas em lei, que venham a restringir a liberdade de participação nas licitações e a promover a desigualdade entre os licitantes.
Gerência de Jornalismo (GEJO)
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Sábado, 28 de novembro de 2015 – Postado por Elismar Rodrigues
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1-Não julgueis, para que não sejais julgados. 2-Pois com o critério com que julgardes, sereis julgados; e com a medida que usardes para medir a outros, igualmente medirão a vós. …