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23 novembro 2015

Concurso Público de Ouricuri - Direito de Resposta – FUNVAPI



DIREITO DE RESPOSTA 


Diante da Nota publicada pela Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE., onde a FUNVAPI é citada como inidônea, passamos a requerer Direito de Resposta, conforme o inciso V, do Art. 5º da Constituição Federal de 1988, garantido à aqueles que tem sua honra, imagem ou patrimônio agredido/dilapidado.
Art. 5º (…)
– é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
            Reafirmamos todas as informações que concedemos sobre os fatos que aconteceram no dia 09 de novembro do ano em curso, na sessão da Tomada de Preços que objetiva contratar empresa para realização do concurso público de Ouricuri.
            No dia 21 de outubro de 2015 o Diretor Administrativo da FUNVAPI, Sr. Eliésio Campelo, esteve na sede da Prefeitura de Ouricuri para realizar o cadastro e adquirir o edital da Tomada de Preços e o Certificado de Registro Cadastral-CRC, porém, no dia da sessão dia 09/11 quem esteve na sede da prefeitura foi o procurador Sr. Eliésio Júnior, o que colide com a informação falsa declarada pela Prefeitura, ou seja, foram pessoas e momentos diferentes.
            No mesmo dia 09 de outubro o nosso procurador Sr. Eliésio Júnior esteve na sede do Ministério Público-MP de Ouricuri para protocolar uma notícia de fato(ofício) relatando todas as irregularidades ocorridas na licitação e solicitar que o MP investigue os fatos, e, de forma sugestiva recomendasse ao Município de Ouricuri a anulação da licitação.
            Em seguida, foi protocolado na Câmara Municipal um ofício para 04 vereadores presentes naquela casa, solicitando que os mesmos acompanhassem a investigação do MP, pois, é função do Poder Legislativo Municipal fiscalizar os atos e fatos da Administração Pública Municipal. Os vereadores presentes naquela casa solicitaram ao nosso procurador uma reunião, a qual foi realizada imediatamente, para prestar as informações precisas dos fatos ocorridos.
            Reconhecemos o relevante trabalho que tanto Ministério Público quanto o Poder Legislativo exerce em favor dos direitos coletivos, e, todas as vezes que a FUNVAPI tem seus direitos ameaçados, neutralizados ou negados recorremos à esses dois órgãos que tem função pública de fiscalizar e investigar atos de improbidade administrativa.
Referendamos o que declaramos sobre o horário que chegamos para participar da sessão de licitação, bem como, de que nenhum dos licitantes tinham sido declarados credenciados, nem tampouco, nenhum envelope tinha sido aberto, situação na qual teríamos que ser obrigatoriamente credenciados.
            Quanto ao horário de entrada de candidatos em determinado local de realização de prova de concurso público, tal situação, não produz nenhum nexo com a gravíssima irregularidade cometida pela Comissão de Licitação da Prefeitura de Ouriruci. São situações diferentes, ambas normatizadas por dispositivos legais diferentes e não se relacionam.
A Fundação Vale do Piauí – FUNVAPI, foi criada em 2001, há quase 15 anos, e, executa cursos de qualificação, pesquisas e concursos públicos em todo o País.
Sobre as inverdades aferidas na Nota da Prefeitura de Ouricuri, contra a FUNVAPI, acusando-nos de cometimento de fraudes em concursos, passaremos a elucidar a verdade dos fatos, seguindo a mesma ordem de acusações falsas.
CONCURSO PÚBLICO DE MINEIROS-GOIÁS
            O concurso fora realizado em maio desse ano, onde aquela prefeitura ofertou 412(quatrocentas e doze) vagas imediatas, e, exatos 269(duzentos e sessenta e nove) candidatos foram aprovados. Tal resultado final do concurso, constitui prova cabal de que não houve nenhuma fraude, pois, ainda sobraram 143(cento e quarenta e três) vagas, e, 36(trinta e seis) cargos não tiveram nenhum aprovado, conforme anexo I.
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O Comissão que fiscalizou o concurso, após verificar que não houve nenhuma irregularidade no concurso, indicou ao prefeito daquela cidade que homologasse o concurso e convocou todos os aprovados, conforme, Decreto Municipal nº 189/2015 anexo II.
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Obs: Recorte resumido.
Podemos constatar ainda, por meio das Certidões Negativa Cível e Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Goiás, que NADA CONSTA contra a FUNVAPI em nenhuma comarca do Estado do Goiás, conforme Anexo III.

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Como pode ocorrer fraude num concurso que sobrou vagas e que não teve aprovados em vários cargos???
Mais uma inverdade declarada contra a FUNVAPI.
CONCURSO PÚBLICO DE JOAQUIM PIRES – PIAUÍ
            O Ministério Público da Comarca de Joaquim Pires moveu Ação Civil Pública contra o Município de Joaquim Pires, e não contra a FUNVAPI, ou seja, a FUNVAPI não é parte na ação, e, ainda, o mérito que fora discutido, diz relação ao valor do contrato entre a prefeitura e a FUNVAPI, a ação não versa em nenhum momento de fraude.
Mais uma inverdade declarada contra a FUNVAPI.
Para fazer prova de que não houve fraude, segue abaixo a íntegra do Agravo de Instrumento impetrado pela Prefeitura, o qual foi deferido com efeito suspensivo da decisão do juiz de Joaquim Pires, com a determinação para continuidade do concurso, conforme Anexo IV.
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Obs: Recorte resumido.
Mais uma inverdade declarada contra a FUNVAPI.
CONCURSO PÚBLICO DE SANTA QUITÉRIA – MARANHÃO
            Após a realização das provas do concurso público naquele Município, fora divulgado o resultado parcial, e aberto prazo para recursos contra esse resultado, e, após, o julgamentos dos recursos, houve alteração no resultado, conforme previsto no edital.
            O Gestor Municipal “inconformado” com o resultado, publicou um Decreto Municipal anulando o concurso, diante desse fato, com a anuência da maioria dos candidatos aprovados, a FUNVAPI ajuizou ação judicial para validar o resultado publicado, bem como, foram ajuizadas várias ações judiciais individuais dos candidatos com o mesmo objeto.  Até a presente data estamos aguardando o julgamento dessas ações.
CONCURSO PÚBLICO DE MOSSORÓ – RN
            O concurso público da Prefeitura de Mossoró fora cancelado antes mesmo de sua realização, atendendo uma Recomendação do Ministério Público, pelo motivo da modalidade de licitação utilizada ter sido Pregão Presencial, modalidade esta, que o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte não recomenda ser adotada para esse tipo de serviço.
CONCURSO PÚBLICO DE TIMON – MA
            O referido concurso público foi realizado em 2007, e foi homologado pela Prefeita Municipal, e os candidatos devidamente convocados e empossados atendendo MANDADO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, resultante de uma Ação Cível com Obrigação de Fazer ajuizada pelo Ministério Público, conforme Anexo V.
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Tal mandado demonstra a legalidade do concurso, que foi reconhecida pelo MP, ao ponto do mesmo promover ação contra o Município de Timon para nomeação dos aprovados.
Na época, a fundação denominava-se Fundação João do Vale, em homenagem ao maranhense do século, que no ano 2011 fora mudada para Fundação Vale do Piauí, devido o espólio do homenageado ter criado uma fundação com o mesmo nome e requerido a substituição da nossa razão social, a qual foi feita em comum acordo com os familiares.
A FUNVAPI não tem nenhum interesse em criar fato político ou tentar tumultuar o processo licitatório do concurso da Prefeitura de Ouricuri, porém, diante das gravíssimas irregularidades na licitação procuramos o Poder Judiciário e o Poder Legislativo, que são os órgãos competentes para demandar sobre o tema.
            COLOCAR EM QUESTÃO A IDONEIDADE DA FUNVAPI É TENTAR DESVIAR O FOCO DOS FATOS OCORRIDOS.
A FUNVAPI tem idoneidade, a qual pode ser comprovada por pesquisa no sítio eletrônico da Controladoria Geral da União, por meio do CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS (CEIS)  www.portaltransparencia.gov.br/ceisconforme Anexo VI,
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e, pela Certidão Negativa do Conselho Nacional de Justiça, a qual pode ser acessada no sítio eletrônico www.cnj.jus.br, que atesta que não temos nenhuma condenação cível por improbidade administrativa, conforme Anexo VII.
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A FUNVAPI está há quase 15 anos no mercado, e jamais teve um concurso sequer anulado por fraude, e, quem atesta a nossa idoneidade e excelência na execução de concursos públicos são nossos clientes.
Nossos principais clientes são:
ÓRGÃOS FEDERAIS:
CORREIOS/PARAÍBA,
CORREIOS/PIAUÍ,
CORREIOS/RIO GRANDE DO SUL,
CORREIOS/MINAS GERAIS,
CORREIOS/MATO GROSSO,
CORREIOS/BAHIA,
CORREIOS/ESPÍRITO SANTO,
CORREIOS/TOCANTINS
CORREIOS/GOIÁS
CORREIOS/RONDÔNIA
ELETROBRÁS/RORAIMA
ELETROBRÁS/PIAUÍ
CHESF/PIAUÍ
CHESF/ALAGOAS
CHESF/CEARÁ
ÒRGÃOS DA JUSTIÇA:
JUSTIÇA DEFERAL – SEÇÃO CEARÁ
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – PIAUÍ
PREFEITURAS DOS ESTADOS DO:
CEARÁ / RIO GRANDE DO NORTE / PARÁ / PIAUÍ / MARANHÃO / GOIÁS / RORAIMA / PERNAMBUCO / PARAÍBA / TOCANTINS
Por todo esse Acervo Técnico e Transparência, é que justificamos nosso slogan: “CONSTRUÇÃO DE COMPETÊNCIAS”
Da FUNVAPI/Cariri Filho




Segunda-feira, 23 de novembro de 2015 – Postado por Elismar Rodrigues

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