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18 novembro 2015

Como se aposentar mais cedo e sem o fator previdenciário



Cada mês de trabalho incluído no cálculo aproxima o segurado da soma mínima para o benefício sem fator

Trabalhadores podem antecipar a aposentadoria e garantir o benefício integral pelo INSS corrigindo falhas em seus registros na carteira de trabalho e incluindo todos os salários que recebeu na carreira. Com a criação da fórmula 85/95, que garante a aposentadoria integral mais cedo, cada contribuição é ainda mais importante para que o trabalhador obtenha a pontuação mínima.

A nova regra dá benefício integral a quem, somando a idade com o tempo de contribuição ao INSS, tenha alcançado 85 pontos para mulheres e 95 para os homens. O segurado com pendências no cadastro de contribuições do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deve se apressar para corrigir as falhas e incluir todos os salários que recebeu na carreira.
As principais situações que podem aumentar a contagem do tempo de contribuição e fazer o segurado antecipar o benefício integral, e verificar sobretudo nos casos de trabalhos mais antigos da década de 1970, se tem falhas de registro no cadastro do INSS, pois até 1976 o único documento que registrava o vínculo era a carteira de trabalho.

O primeiro passo para quem já completou o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos (mulheres), e de 35 anos (homens), é conferir o Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Esse documento fica no INSS e é o arquivo que detalha os salários e empregos dos segurados. É possível pedir o extrato diretamente no posto ou agendar uma data para cadastrar uma senha e consultá-lo sempre que quiser.

Com o documento em mãos, o segurado deve conferir se todos os meses em que trabalhou estão registrados. Contribuição antiga vale como tempo. Os salários de empregos anteriores a julho de 1994 não entrarão no cálculo da média salarial do segurado, mas são importantes para aumentar o tempo total de contribuição.

Quando vai calcular qualquer benefício, o INSS faz uma média com as 80% maiores contribuições desde julho de 1994. Os salários anteriores, recebidos em outras moedas, ficam fora dessa conta.

O tempo trabalhado em atividade especial ou de risco, também traz vantagens. Mesmo que o trabalhador tenha atuado poucos anos em atividade prejudicial à saúde, a conversão do período especial dá um bônus na contagem das contribuições e faz com que o segurado chegue antes à pontuação mínima exigida no fator 85/95.

Os documentos necessários para dar entrada na aposentadoria são: O Número de Identificação do Trabalhador (NIT), (carteira de identidade, carteira de trabalho ou outro documento com foto) e CPF. A Previdência pede ainda, como documentos complementares, a carteira de trabalho ou outro documento que comprove o exercício da atividade e o tempo de contribuição e a Certidão de Nascimento ou Casamento, caso necessário.

*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado
Integrante do Escritório Luiz Neto
Advogados Associados
luiznetojl@gmail.com
Do Blog do Assis Ramalho

Quarta-feira, 18 de novembro de 2015 – Postado por Elismar Rodrigues



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