
O CME preocupado com a garantia dos 200 dias letivos ao alunado, solicitou do Secretário uma reunião com urgência para tratar do tema, caso de fato esteja programando o encerramento do ano letivo antes do previsto no calendário escolar.
Alertamos para as sanções legais e frisamos que a Lei nº. 9.394/96, em seu artigo 24, inciso I, garante ao aluno a carga horária mínima anual de de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver; b) (...)
Não há dúvida de que a norma destacada – o inciso I do artigo 24 da LDB – deve ser cumprida pelo município. O aluno possui o direito de exigir os mínimos em horas e dias ali fixados, sem dúvida, e quanto a isso não há discussão, portanto, o calendário escolar deve ser cumprido e o ano letivo encerrado no dia 23 de dezembro de 2015.
Caso o ano letivo seja encerrado antes do previsto no calendário escolar, o CME vai comunicar o fato ao Ministério Público de Pernambuco, através da 2º Promotoria de Justiça de Ouricuri, Dr. Almir Oliveira da Amorim Junior, na expectativa que os direitos das crianças e adolescentes sejam assegurados.
Polêmica - Sesc emite
justificativa sobre espetáculo em que artistas exploram o ânus uns dos outros.
Vice-prefeito
é morto após ser mantido refém na prefeituraSexta-feira, 20 de novembro de 2015 – Postado por Elismar Rodrigues
Gostou do conteúdo? Compartilhe.
COMUNICAR AO MP?E por que não aproveitam e comunicam os 4 meses de atraso aos professores contratados....Sabe o que é mais absurdo é que os gestores não tão nem aí ,tiram onda de tudo isso enquanto a verba vem mas não chega a mão do verdadeiro trabalhador .Até quando o povo vai ser pacifico a isso?Absurdo!!!
ResponderExcluir