De acordo com a Receita, a exclusão é imediata, e os contribuintes que estavam no regime devem pedir o desenquadramento com validade a partir de 2016. O microempreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.
A alteração está na Resolução 122 do Comitê Gestor do Simples Nacional, que entre outras coisas, permite também que a certificação digital seja exigida para entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social ou para entrega eletrônica do eSocial, que unifica o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.
Para as empresas com mais de dez empregados, o prazo é até 31 de dezembro deste ano; para as que têm mais de oito funcionários, a partir de 1º de janeiro de 2016, e para as que têm mais de cinco empregados, a partir de 1º de julho de 2016.
A certificação digital também poderá ser exigida para entrega aos estados, a partir de 1º de janeiro de 2016, de informações recolhimento antecipado do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), desde que a empresa já esteja obrigada à emissão de documento fiscal eletrônico.
Agência Brasil
Terça, 08 de setembro de 2015 – Postado por Elismar Rodrigues

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Mateus 7
1-Não julgueis, para que não sejais julgados. 2-Pois com o critério com que julgardes, sereis julgados; e com a medida que usardes para medir a outros, igualmente medirão a vós. …