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27 setembro 2015

O direito de ir e vir, à incolumidade física e moral no direito brasileiro e a coação ilegal.


Por Sandro Ricardo da Cunha Moraes – 26/09/2015


Bacharel em Direito com pós-graduações em Direito Administrativo e Direito e Processo do Trabalho, Jornalista e professor de Letras.

Após mais de vinte anos de abuso de poder, surge o símbolo de um novo tempo: é promulgada a Constituição Federal de 1988. Transição da ditadura à democracia, a Constituição Cidadã veio como um lenitivo para garantir aos cidadãos brasileiros e àqueles que aqui residem direitos fundamentais que hoje nos parecem naturais, mas foram violentamente ursurpados durante a Ditadura Militar de 1964 a 1985.
No atual momento, o que vemos é a Constituição Federal sendo “apenas um documento”, pois, ainda que não estejamos sob a ditadura, grande parte de seus preceitos mais elementares são violados diariamente. Mesmo que se reconheça o grande avanço social alcançado por meio da nova Constituição, é entristecedor ver que alguns dos agentes responsáveis por essas violações são justamente aqueles que deveriam ser os guardiões do Estado Democrático de Direito.

Na esfera penal, não raras vezes, debatemo-nos com verdadeiros vilipêndios ao texto constitucional. Um dos direitos fundamentais mais combalidos é o direito de ir e vir, à incolumidade física e moral do cidadão, visto que inúmeros cidadãos têm seu direito de locomoção e à honra denegridos pelas polícias civil e militar, sobretudo longe das Capitais e do foco da Imprensa, em cidade do Interior, influenciadas pela ação política e da fiscalização dos comandantes gerais das polícias militares e dos chefes de polícia das corporações civis.
Assegurado a todo cidadão, o direito de ir e vir, à incolumidade física e moral vem insculpido no artigo 5º, inciso XV, XLI, da Constituição Federal,
Porém, não é isso que ocorre com o cidadão pacato e nem mesmo com pessoas formadas com diplomas de nível superior e exercentes de profissões como advocacia, comunicação social, medicina, odontologia, engenharia, etc.
Recentemente, eu fui e venho sendo alvo e vitimado por vários atos atentadores do meu direito constitucional de ir e vir, à incolumidade moral e física, sendo submetido a constragimentos ilegais e morais, tendo, inclusive solicitado oficialmente ao Governo do Estado de Pernambuco providências que não foram acatadas.
Diante da situação calamitosa, já se encontra na Procuradoria De Direitos do Cidadão da Procuradoria Geral da República, no gabinete do Procurador Geral Dr. Rodrigo Janot, em Brasília/DF, uma representação-crime assinada conjuntamente com um escritório de advocacia que ajuízei solicitando providências contra esse absurdo e a abertura de um inquérito policial federal com pedido de investigação e responsabilização penal aos fatos que ocorreram comigo envolvendo agentes públicos lenientes e praticantes de abuso de autoridade e particulares que estão criando turbação com a minha pessoa, inclusive tendo tomado ciência extra-oficialmente do envio de uma força-tarefa da PGR e da Polícia Federal para apuração dos casos aqui em Pernambuco nas cidades onde transitei.
Espero ter contribuído com o meu dever de cidadão para dar um basta nesses abusos, assumindo totalmente os pedidos de providências que aviei aos órgãos competentes em Brasília/DF, a PGR e a Polícia Federal.


Sábado, 26 de setembro de 2015 – Postado por Elismar Rodrigues


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