
Na decisão o juiz destaca que “a atribuição de fiscalização dos meios de comunicação social deve ser realizado pelos órgãos legalmente investidos para este fim, máxime, pela ANATEL e o Ministério das Comunicações”, diz a liminar.
“Em verdade, a suspensão das transmissões dos jogos do Araripina Futebol Clube por conta de um de seus diretores, ao argumento de descumprimento da Lei 9.612/98, constituiu indevida restrição ao direito de informação e deve ser sanada de pronto por parte do Poder Judiciário”, afirma a sentença.
O juiz concedeu liminar autorizando a emissora a transmitir os jogos do Araripina Futebol Clube e recomendou que não haja “qualquer embaraço ao serviço de transmissão e retransmissão de radiofusão dos jogos do Araripina Futebol Clube por parte dos demandantes”.
Ainda na sentença o juiz de Direito da Comarca de Araripina fixa multa de R$ 5 mil reais por cada jogo não transmitido por desobediência do cumprimento da liminar. Com a decisão as emissoras do Sistema de Comunicação Grande Serra estão judicialmente autorizadas a transmitirem os jogos do Campeonato Pernambucano da série A2 2015. O processo pode ser consultado no site do Tribunal de Justiça de Pernambuco sob o nº 0001806-52.2015.8.17.0210.
Do Araripina em Foco
Sexta, 18 de setembro de 2015 - Postado por Elismar Rodrigues
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Mateus 7
1-Não julgueis, para que não sejais julgados. 2-Pois com o critério com que julgardes, sereis julgados; e com a medida que usardes para medir a outros, igualmente medirão a vós. …