As exigências definidas pelo Detran-PE entrarão em vigor nesta terça (11/8) a partir da publicação no Diário Oficial de Pernambuco, da Portaria 5520/2015 e da Instrução Normativa 004/2015. A instrução normativa regulamentará o registro e licenciamento dos ciclomotores. Já a portaria traz o prazo para que os ciclomotores adquiridos antes de 31 de julho de 2015 adaptem-se às exigências previstas pela instrução. O Detran-PE volta a ser responsável pelo registro e licenciamento deste tipo de veículo, por força da Lei 13.154, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2015.
O prazo de 90 dias, entretanto, não isenta os condutores de cinquentinhas antigas de circular atendendo às exigências de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB): como capacete e equipamentos obrigatórios, carteira nacional de habilitação na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). Após o prazo, os ciclomotores que não estiverem devidamente registrados e licenciados cometerão infração gravíssima, prevista no artigo 230 do CTB. Além de multa de R$ 191,54, o condutor terá seu veículo apreendido.
Para registrar e licenciar os ciclomotores, o proprietário deverá pagar a taxa de 1º emplacamento de R$ 128,03 e o Seguro Obrigatório – DPVAT, no valor de R$ 292,01 estando isento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), se de fato ficar confirmado que o ciclomotor tem potência inferior a 50 cilindradas.
Outra exigência será a apresentação de um laudo de constatação ou vistoria do Detran, sem custo para o proprietário de ciclomotores. O órgão de trânsito disponibilizará em sua sede, localizada na Estrada do Barbalho, 889, bairro da Iputinga, Zona Oeste do Recife – e nas demais unidades do Estado que realizam vistoria – atendimento prioritário e específico para os proprietários de ciclomotores.
Ribeiro chama atenção também para o fato de que os ciclomotores só poderão ser registrados e licenciados na categoria particular. Isto significa que os ciclomotores não poderão ser utilizados para atividades como motofrete e mototáxi, devendo apresentar também original e cópia da nota fiscal de compra do veículo emitida pela revendedora.
Na total impossibilidade de cumprimento dessa exigência, a nota fiscal poderá ser substituída pela declaração de compra e venda emitida pela concessionária ou revendedora, contendo os dados do proprietário e do veículo. Essa declaração deverá ter timbre oficial e firma reconhecida em Cartório da assinatura do representante legal da empresa; Certidão de “nada consta” expedida pela Delegacia Policial de Repressão ao Roubo e Furto de Veículos; Nota Fiscal fornecida pela Secretaria Estadual da Fazenda, a SEFAZ-PE, uma vez que, sem comprovação da propriedade, o processo de registro do ciclomotor não será efetivado.
Do Jornal do Commercio
Terça,11 de agosto de 2015 – Postado por Elismar Rodrigues
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