Um dos limites alterados foi com relação ao ponto do extremo sul da Serra do Tomás, que é um acidente geográfico natural entre os municípios de Trindade, Ipubi e Ouricuri.
Na Zona da Mata, foi atualizada a nomenclatura de um riacho que faz divisa entre os municípios de Carpina e Paudalho, que passou de Bertoleza para Fortaleza. No Agreste, foi revista a localização do marco divisório da Pedra do Rosário, que fica entre Barra da Guabiraba e Bonito. Os municípios sertanejos de Itaíba, Inajá e Manari tiveram seus limites na divisa com o Estado de Alagoas revistos e ajustados pelo IBGE. Já em Santa Terezinha e São José do Egito, a correção foi no limite do nascente do Riacho da Glória.
As alterações para Araripina, pleiteadas pelo próprio município, são com referência ao Riacho Bonito, marco divisor com Ouricuri, que tinha uma cartografia antiga, datada de 1974. “Analisamos os mapas e verificamos com uma maior precisão onde se limitava a divisa no riacho Bonito", registra o diretor de Sistematização e Disseminação de Informações da Agência Condepe/Fidem, Edvaldo Câmara. Outro limite alterado foi com relação ao ponto do extremo sul da Serra do Tomás, que é um acidente geográfico natural entre os municípios de Trindade, Ipubi e Ouricuri.
PROJETO - A ação faz parte do projeto Arquivo Gráfico Municipal, desenvolvido pela Agência Condepe/Fidem desde 1990, também em parceria com o IBGE. O objetivo é construir um acervo homogêneo de informações com a definição legal e cartográfica das linhas que materializam as divisas político-administrativas de todos os municípios do Estado. O presidente da Agência Condepe/Fidem, Flávio Figueiredo, avaliou como fundamentais as informações do AGM, que leva a oficialização das mudanças da descrição da legislação que contém discrepâncias e na tomada de decisões judiciais (liminares e mandados).
O trabalho da Agência Condepe/Fidem é de coletar e interpretar de forma técnica as legislações vigentes, inclusive a de criação dos municípios, inserindo as coordenadas geográficas, que o artigo oitavo do Decreto Lei Nº 311 de 02/03/38 exige, de modo a eliminar qualquer dúvida futura quanto a localização dos pontos de divisas municipais. As divergências nos limites geográficos municipais ocorrem principalmente devido à antiguidade das descrições encontradas nas leis, de 1928 até hoje. Em alguns casos, os limites eram definidos inclusive por marcos que não existem mais como barrancos, cercas de propriedades e até árvores.
O estudo da Agência Condepe/Fidem usa modernas técnicas cartográficas, nos mapas e nas cartas oficiais. Além disso, segundo o diretor Edvaldo Câmara, uma equipe multidisciplinar de cartógrafos, geógrafos e engenheiros, geralmente acompanhadas por técnicos das prefeituras envolvidas, percorrem os locais onde há dúvidas de interpretação cartográfica, localizando com precisão os acidentes naturais descritos nas legislações como as divisas municipais.
Assessoria de Comunicação e Imprensa da Agência CONDEPE/FIDEM
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Mateus 7
1-Não julgueis, para que não sejais julgados. 2-Pois com o critério com que julgardes, sereis julgados; e com a medida que usardes para medir a outros, igualmente medirão a vós. …