Embora a Lei Estadual 302, de 24/06/2015, estabeleça a negociação de dívidas constituídas até dezembro de 2014, os contribuintes que não quitaram o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do ano passado não poderão obter as condições especiais de negociação por não terem sido objeto de notificação e lançamento no sistema de débitos da Secretaria da Fazenda.
Já os contribuintes com débitos do IPVA até 2013 poderão obter todos os benefícios da lei: redução na multa e nos juros de até 90% e parcelamento em até 18 vezes, com valor mínimo de R$ 100 por parcela. Para participar do mutirão, o contribuinte precisa apresentar documento de identidade com foto, CPF, documento do veículo e notificação da Secretaria da Fazenda, se tiver recebido.
Além do IPVA, o mutirão inclui condições especiais para quitação de dívidas de ICMS, ICD, IPTU, ISS, ICM, ITBI e CIM. O atendimento funciona inclusive no sábado e no domingo e também no feriado de Nossa Senhora do Carmo (16), das 8h às 19h. Quem não tiver condições de comparecer ao Centro de Convenções durante o mutirão poderá procurar qualquer agência do fisco estadual até 31 deste mês e obter os mesmos benefícios para regularizar sua situação.
PGE-PE
Quinta, 16 de julho de 2015 – Postado por Elismar Rodrigues – www.ouricuriemfoco.com.br
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1-Não julgueis, para que não sejais julgados. 2-Pois com o critério com que julgardes, sereis julgados; e com a medida que usardes para medir a outros, igualmente medirão a vós. …