Como esperado, ação e reação. Os empresários de ônibus não vão perder tempo. Na próxima semana estarão recorrendo do reajuste salarial de 12% e do aumento de 59,7% do tíquete-refeição concedido aos motoristas, cobradores e fiscais da Região Metropolitana do Recife pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT–PE), ao julgar o dissídio coletivo da categoria. Provavelmente na quarta-feira – depois que o acórdão da decisão for publicado no Diário Oficial da Justiça –, o Urbana-PE (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Pernambuco) dará entrada num recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, com pedido de liminar, ou seja, de urgência. A estratégia adotada é a mesma do ano passado, quando o setor empresarial recorreu à Brasília e reduziu as conquistas da categoria.
O aviso foi dado pelo presidente do Urbana-PE, Fernando Bandeira, nesta quinta-feira (17), primeiro dia após o fim da greve dos rodoviários, que durou dois dias. “Esse reajuste, principalmente o do tíquete-refeição, é um absurdo. O momento pelo qual passa o País, com uma crise em todos os setores, é muito pior do que no ano passado. Como alguém pode dar um aumento de 59,7%? Por isso vamos apostar na mesma estratégia. Naquela época o TST reviu a decisão do TRT e acreditamos que acontecerá o mesmo este ano. O TST é um órgão normativo da Justiça do Trabalho no Brasil. Manter um reajuste nesse percentual abre precedente. Imagine outras categorias reivindicando o mesmo?”, argumentou Fernando Bandeira.
O reajuste de 12% no salário também será questionado. “Nós chegamos à proposta de 9,5% porque é o que podíamos oferecer. O percentual de 12% não incomodou tanto quanto o do tíquete, mas também será questionado na mesma ação”, disse. Pelos cálculos do empresário, o impacto real do reajuste do tíquete-refeição será de 16% para cada empresa. “Os rodoviários representam 45% dos nossos custos. É um impacto muito alto. O correto seria o TRT ter dado apenas a reposição da inflação. É tanto que foi aprovado pela margem de apenas um voto”, argumentou. Os empresários pretendem solicitar uma decisão liminar até que o recurso seja julgado pelo TST, o que deverá acontecer 15 dias depois de ser dado entrada no tribunal. PE Notícias
Sexta, 17 de julho de 2015 – Postado por Elismar Rodrigues – www.ouricuriemfoco.com.br
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Mateus 7
1-Não julgueis, para que não sejais julgados. 2-Pois com o critério com que julgardes, sereis julgados; e com a medida que usardes para medir a outros, igualmente medirão a vós. …