Por 57 votos a 9, o Plenário
aprovou, nesta quarta-feira (15), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 199/2015 –
Complementar, que regula a criação, incorporação, fusão e desmembramento de
municípios. O projeto irá a exame da Câmara e, se aprovado pelos deputados,
será encaminhado à sanção presidencial.
Outros dois projetos
similares foram vetados anteriormente pela presidente Dilma Rousseff, por
considerar a iniciativa prejudicial ao Erário. No entanto, o autor da proposta,
senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), disse que o projeto estabelece critérios
rígidos para a criação de municípios, e atende os interesses de muitos
distritos que reivindicam emancipação.
Senadores favoráveis ao
projeto alegaram que a proposta não libera, mas apenas organiza a criação de
novos municípios, visto que a realidade do Sul e Sudeste é diferente da de
outras regiões, que muitas vezes concentram distritos localizados a centenas de
quilômetros da sede dos municípios, sem a oferta de qualquer serviço público.
Esse foi o argumento do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), dos senadores
Blairo Maggi (PR-MT) e João Alberto Souza (PMDB-MA) e das senadoras Vanessa
Grazziotin (PCdoB-AM) e Lídice da Mata (PSB-BA). Contrários à proposta, os
senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), João Capiberibe (PSB-AP) e Reguffe
(PDT-DF) alegaram que o projeto é inadequado diante da atual situação financeira
do país.
Critérios
O PLS 199/2015 —
Complementar resgata quase todo o conteúdo do PLS 104/2014, de autoria do
ex-senador Mozarildo Cavalcanti, vetado por Dilma em agosto de 2014. O projeto
de Flexa Ribeiro reúne critérios de viabilidade; exigências de população
mínima; e regras para a apresentação de proposta de fusão ou desmembramento de
municípios às assembleias estaduais e de realização de plebiscito para consulta
à população interessada.
O ponto de partida para a
criação de novos municípios, de acordo com o texto, será a apresentação de
requerimento à assembleia legislativa estadual, apoiado por 20% do eleitorado
da área alvo de emancipação ou desmembramento ou 3% dos eleitores de cada um
dos municípios com pretensões de fusão ou incorporação. Também terão de ser
feitos estudos de viabilidade municipal.
A criação de novos
municípios também depende do alcance de um contingente populacional mínimo.
Assim, depois de fundido ou dividido, sua população deverá ser igual ou
superior a 6 mil habitantes nas Regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil na Região
Nordeste; e 20 mil nas Regiões Sul e Sudeste.
A área urbana também não
poderá estar em reservas indígenas, área de preservação ambiental ou terreno
pertencente à União. Outro critério a ser observado é a existência de um número
mínimo de imóveis, que precisa ser superior à média dos municípios que
correspondam aos 10% de menor população no estado. Do blog Araripina Em Foco
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Mateus 7
1-Não julgueis, para que não sejais julgados. 2-Pois com o critério com que julgardes, sereis julgados; e com a medida que usardes para medir a outros, igualmente medirão a vós. …