De acordo com a sentença do juiz Rodrigo Caldas do Valle Viana, ficou comprovada a improbidade administrativa decorrente da quebra dos princípios da impessoalidade e legalidade, uma vez que o gestor tentou impedir o exercício funcional dos servidores, aprovados e nomeados após concurso público realizado na gestão anterior, no ano de 2012.
Não tendo conseguido anular as nomeações, o prefeito reteve cerca de R$ 460 mil referentes ao pagamento de janeiro e fevereiro de 2013 desses servidores, ainda que o município dispusesse de recursos na época, conforme comprovou o MPPE ao solicitar informações ao Banco do Brasil, e tenha efetuado o pagamento dos demais servidores do quadro.
“Estou convencido que Leonardo Xavier Martins agiu dolosamente ao não providenciar os meios necessários para efetuar os pagamentos dos 292 servidores públicos oriundos do último concurso, vez que não havia circunstâncias legais que o impedissem de fazê-lo. Ficou constatado que o motivo para o não pagamento foram as convicções políticas do prefeito, que desde a sua posse tenta barrar o exercício funcional dos aprovados”, afirmou o magistrado no texto da decisão.
De acordo com o que foi apurado pelo promotor Ademilton Leitão, logo no início do mandato, em janeiro de 2013, Leonardo Xavier Martins deixou de pagar os salários de todo o quadro funcional do município. O MPPE abriu procedimento preliminar para investigar o caso. Logo após, o município realizou o pagamento de forma parcial, preterindo os 292 servidores aprovados no concurso e alegando insuficiência financeira para pagar toda a folha.
Porém, segundo uma testemunha ouvida pela Justiça, o procedimento padrão quando os recursos do município são insuficientes para o pagamento é parcelá-lo por secretarias. Esse expediente não foi adotado, tendo apenas os 292 servidores deixado de receber os salários.
Por essa razão, o MPPE ingressou com ação cautelar em 2013 para solicitar a indisponibilidade das contas de Inajá. A ação teve o objetivo de garantir o pagamento dos servidores que estavam sem receber, fato que foi consumado apenas no mês de abril de 2013.
Com o fim da inadimplência por parte da gestão, o promotor de Justiça Ademilton Leitão ingressou com nova ação, desta vez por improbidade administrativa contra o gestor em razão das práticas de perseguição aos servidores. Conforme apontaram as investigações, eles sequer chegaram a ser lotados em seus locais de trabalho. “Agindo assim, o gestor público viola os princípios da impessoalidade e legalidade”, fundamentou Leitão.
MPPE
Sexta, 31 de julho de 2015 – Postado por Elismar Rodrigues
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Mateus 7
1-Não julgueis, para que não sejais julgados. 2-Pois com o critério com que julgardes, sereis julgados; e com a medida que usardes para medir a outros, igualmente medirão a vós. …