O texto foi aprovado em votação simbólica, sem a computação de votos individuais, e agora segue para apreciação do Senado.
Segundo a relatora da matéria, deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), não existe previsão legal sobre o tema. Pelas regras atuais, a curatela só pode ficar na responsabilidade de uma pessoa. Em casos em que há separação dos pais, não existe qualquer dispositivo da lei que aponte uma solução para o problema.
O tema foi levantado com um projeto de lei (PL 1.163/15) do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), que defendia a inclusão de um artigo criando o direito “de ambos os pais à curadoria do incapaz que atingiu a maioridade”. Cristiane Brasil apresentou um substitutivo e, em seu parecer, reconheceu a necessidade de criar a norma, mas preferiu deixar nas mãos da Justiça a decisão final.
“A curatela compartilhada não deve ser tão somente permitida, ou imposta, aos genitores, como pretende o projeto”, disse a deputada. De acordo com Cristiane, há inúmeros casos em que, “no interesse maior do curatelado, outras pessoas, que não somente os pais, podem exercê-la em conjunto com outra".
Segundo Cristiane Brasil, somente o Judiciário, analisando cada caso, “poderá decidir o deferimento da curatela a mais de uma pessoa”. "Como está na lei atualmente, é que não vemos possibilidade”, acrescentou. Ela explicou que, com a mudança, caso seja aprovada também pelos senadores, a responsabilidade pelos cuidados será dividida entre os curadores definidos pela Justiça.
Agência Brasil
Sexta, 17 de julho de 2015 – Postado por Elismar Rodrigues – www.ouricuriemfoco.com.br
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