Praia do Letreiro do Sobrado, em Petrolândia, às margens da represa de Itaparica (Foto: Lúcia Xavier)
O Diário Oficial da União de hoje publicou a Resolução 85, de 29 de janeiro, da Agência Nacional de Águas (ANA), que prorroga até 28 de fevereiro de 2015 a redução temporária da descarga mínima defluente dos reservatórios de Sobradinho e Xingó, no rio São Francisco. Com isso, ambos continuam autorizados a liberar a partir de 1.100m³/s, em vez do patamar mínimo de 1300m³/s.
A redução temporária da vazão mínima defluente dos reservatórios de Sobradinho e Xingó leva em consideração a importância dos reservatórios de Sobradinho, Itaparica, Apolônio Sales (Moxotó), Complexo de Paulo Afonso e Xingó para a produção de energia do Sistema Nordeste e para o atendimento dos usos múltiplos da bacia. Além disso, a medida deve-se ao menor volume de chuvas na bacia do São Francisco nos últimos anos. Desde a Resolução ANA nº 442, de 8 de abril de 2013, está em vigor o patamar mínimo de 1.100m³/s.
De acordo com as resoluções da ANA sobre o tema, a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF), responsável por aplicar a redução temporária, está sujeita à fiscalização da Agência. A CHESF também deve dar publicidade das informações técnicas da operação aos usuários da bacia e ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF) durante o período de vazões defluentes mínimas reduzidas.
Redação do Blog de Assis Ramalho com informações da ANA
Terça, 03 de Fevereiro de 2015 - Postado por Elismar Rodrigues

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Mateus 7
1-Não julgueis, para que não sejais julgados. 2-Pois com o critério com que julgardes, sereis julgados; e com a medida que usardes para medir a outros, igualmente medirão a vós. …