Na semana passada, o instituto publicou no Diário Oficial da União uma instrução normativa que simplifica a consulta de documentos e regras para a concessão de benefícios.
Essa mudança poderá ajudar, principalmente, os contribuintes que estiverem com todas as informações em ordem no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Os segurados também poderão fazer a consulta à Instrução Normativa número 77 no site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br).
Para isso, será preciso acessar, no centro da tela, os links "Legislação" e "Sistema de Legislação da Previdência Social". Ontem, o sistema apresentou falhas.
Por Clayton Castelani
Do Jornal Agora-SP
Do Jornal Agora-SP
Terça, 27 de janeiro de 2015 - Postado por Elismar Rodrigues


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Mateus 7
1-Não julgueis, para que não sejais julgados. 2-Pois com o critério com que julgardes, sereis julgados; e com a medida que usardes para medir a outros, igualmente medirão a vós. …