Imagem ilustrativa do descaso com o cidadão numa das favelas do Brasil
Apesar de previsto na Constituição e no Estatuto das Cidades (10.257/2001), água e esgoto tratados e energia elétrica não estão ao alcance de todos. População deve estar atenta aos planos diretores dos municípios. Com a Lei 11.445/2007 ficou claro o que os estados e municípios têm de garantir aos cidadãos. Entre os serviços essenciais está o acesso à rede coletora de esgoto, água tratada, manejo de lixo, limpeza pública e energia elétrica. Áreas urbanas também devem ter serviço de drenagem e tratamento da água da chuva, segundo a nova legislação.Para o pós-doutor em administração municipal Denis Alcides Rezende, professor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), a pouca regulamentação do assunto reflete a falta de planejamento a longo prazo. “Não há uma definição sobre quanto deve ser investido em infraestrutura e meio ambiente. Cada cidade entende de uma forma.”Quem deve fiscalizar se os serviços são ofertados é o poder público, vereadores, com a ajuda dos cidadãos. “As pessoas deveriam saber sobre o plano diretor do município e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para saber em que obras a renda será aplicada”, diz Rezende.
Se o saneamento básico não chegou até você, saiba como valer seu direito
Fonte: www.gazetadopovo.com.br
Domingo, 05 de abril de 2015 - Postado por Elismar Rodrigues


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1-Não julgueis, para que não sejais julgados. 2-Pois com o critério com que julgardes, sereis julgados; e com a medida que usardes para medir a outros, igualmente medirão a vós. …