Pelos termos da PEC, servidor que estiver há mais de três anos consecutivos em uma instituição diversa da sua de origem, por meio de requisição, poderá optar, no prazo de 90 dias a contar a data de publicação dessa emenda, pela efetivação de sua lotação no órgão requisitante.
Segundo o deputado, a criação de órgãos públicos nem sempre vem acompanhada pela criação de cargos capazes de suprir as necessidades de material humano.
Disse ele: “A crescente demanda por funcionários nestas instituições ocasiona um contínuo deslocamento de servidores para órgãos diversos, que lá permanecem exercendo atividades por anos a fio”.
E acrescentou: “Por isso existe a necessidade de uma regra constitucional transitória que ampare os servidores que se encontrem na situação de requisitados, em face da distorção imposta pelo desvio de função a que estão submetidos”. PENOTÍCIAS

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Mateus 7
1-Não julgueis, para que não sejais julgados. 2-Pois com o critério com que julgardes, sereis julgados; e com a medida que usardes para medir a outros, igualmente medirão a vós. …