Medida provisória publicada no Diário Oficial da União,
hoje (11), assinada pela presidenta Dilma Rousseff, determinou o
aumento das multas e as sanções para motoristas que obstruírem
deliberadamente rodovias e estradas do país.
A medida provisória
cria nova categoria de multa para quem organizar iniciativas que
obstruam as estradas e rodovias. Nesse caso, os organizadores dos
movimentos serão multados em R$ 19.154 reais. O valor, no entanto, sobe
para R$ 38.308 se houver reincidência.
O Código Nacional de
Trânsito já prevê uma multa de R$ 1.915 para quem promover nas vias
públicas competição, eventos organizados, exibição e demonstração de
perícia sem permissão da autoridade de trânsito.
A
atual punição será mantida. Mas, se houver obstrução deliberada com o
uso veículo, o condutor será enquadrado em uma infração gravíssima. Com
isso, o motorista receberá multa de trânsito de R$ 5.746, podendo dobrar
o valor para R$ 11.492 em caso de reincidência.
O
condutor também receberá sanções como a suspensão do direito de dirigir
por doze meses, a apreensão do veículo, o recolhimento da carteira de
habilitação e a proibição do condutor de receber por dez anos incentivos
creditícios para adquirir veículos automotores.
Quarta-feira, 11 de novembro de 2015 - Postado por Elismar Rodrigues
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1-Não julgueis, para que não sejais julgados. 2-Pois com o critério com que julgardes, sereis julgados; e com a medida que usardes para medir a outros, igualmente medirão a vós. …