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08 agosto 2015

Supremo Tribunal Federal determina que o trânsito municipal é proeminência das Guardas Municipais.

Foto: Mapa google

Por Sandro Moraes

Supremo Tribunal Federal, em votação de Repercussão Geral, determina que o trânsito municipal é proeminência das Guardas Municipais. Diante da votação, municípios agora são obrigados constitucionalmente a criar Guarda Municipal com poder de polícia nas classes de guarda municipal e agente de trânsito municipal através de concurso público de provas e títulos. A Repercussão Geral foi colocada em pauta pelo MInistro do STF José Luís Barroso, tendo sido acatada pela maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Com a decisão, a atuação dos orientadores de trânsito deverá ser abreviada até que os municípios criem sua Guarda Municipal, realizem concurso público, nomeiem e empossem os guardas municipais e agentes de trânsito pelas prefeituras. Em Pernambuco, apenas o Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Caruaru, Gravatá, Garanhuns, Petrolina e outras poucas cidades possuem Guarda Municipal.
Com a criação da Guarda Municipal o município deverá se adequar ao que exigem as normas do DENATRAN e o CTB-Código de Trânsito Brasileiro como a compra de viaturas de fiscalização, instalação de semáforos com pardal eletrônico de vídeo, aquisição de carro-guincho para reboque de motocicletas e automóveis em estacionamento proibido, máquinas de autuação de infração de trânsito. Com a decisão, o papel das Polícias Militares na fiscalização do trânsito é subsidiária nos limites territoriais dos municípios e principal nas rodovias estaduais.









Sandro Moraes é Bacharel em Direito, Letras e Jornalismo, Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Direito Administrativo na empresa profissional liberal
Mora em Pernambuco, Pernambuco, Brazil

Da redação do Blog Ouricuri Em Foco


Sábado, 08 de agosto de 2015 - Postado por Elismar Rodrigues

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