O Projeto de Lei nº 032/2015, que cria Cargos no Quadro de Pessoal da Administração Pública Municipal de Ouricuri foi encaminhado à Câmara de Vereadores o qual possivelmente seja votado e aprovado na próxima terça-feira (18).
Segue abaixo o quadro de pessoal para possível realização do Concurso Publico de Ouricuri, caso não haja nenhuma alteração, uma vez que os vereadores estão analisando para votação.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI/PE, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Ficam criadas, no quadro de pessoal da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ouricuri, os cargos abaixo especificados, para preenchimento dos quantitativos de vagas mediante provimento de concurso público.
Quantitativo
|
Nome do Cargo
|
Símbolo
|
Vencimentos
|
39
|
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
|
ACS
|
R$ 1.014,00
|
06
|
AGENTE COMUNITÁRIO DE EDEMIAS
|
ACE
|
R$ 1.014,00
|
09
|
AGENTE DE TRANSITO
|
AGT
|
R$ 788,00
|
02
|
AGENTE DE VIGILANTE SANITÁRIO
|
AVS
|
R$ 788,00
|
02
|
AGENTE ARRECADADOR
|
AGE
|
R$ 788,00
|
02
|
AJUDANTE DE PEDREIRO
|
AP
|
R$ 788,00
|
01
|
ARQUITETO
|
ARQ
|
R$ 1.500,00
|
01
|
AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL
|
AFT
|
R$ 1.200,00
|
20
|
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
|
AUX.D
|
R$ 788,00
|
70
|
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
|
AUX.G
|
R$ 788,00
|
02
|
AUX. LABORATÓRIO
|
AUX.L
|
R$ 788,00
|
15
|
AUX. SAÚDE BUCAL
|
AUX.SB
|
R$ 788,00
|
10
|
AUXILIAR DE FARMÁCIA
|
AUX.F
|
R$ 788,00
|
02
|
BIOQUÍMICO
|
BIOQ
|
R$ 1.500,00
|
01
|
CARDIOLOGISTA
|
CARD
|
R$ 5.000,00
|
15
|
DENTISTA/CIRURGIÃO
|
DEN.
|
R$ 2.100,00
|
01
|
CITOLOGISTA
|
CIT
|
R$ 1.500,00
|
01
|
DERMATOLOGISTA
|
DERM
|
R$ 5.000,00
|
04
|
DIGITADOR
|
DIGT
|
R$ 788,00
|
02
|
ELETRICISTA
|
ELT
|
R$ 788,00
|
13
|
EDUCADOR FÍSICO
|
EF
|
R$ 1.102,00
|
01
|
ENDOCRINOLOGISTA
|
END
|
R$ 5.000,00
|
27
|
ENFERMEIRO
|
ENF
|
R$ 2.100,00
|
02
|
ENGENHEIRO CIVIL
|
ENC
|
R$ 2.500,00
|
03
|
FISCAL DE OBRAS OU POSTURAS
|
FOP
|
R$ 788,00
|
03
|
FISCAL DE TRIBUTOS
|
FT
|
R$ 788,00
|
02
|
FISIOTERAPEUTA
|
FIS
|
R$ 1.500,00
|
01
|
FONOADIOLOGO
|
FONO
|
R$ 1.500,00
|
01
|
GINECOLOGISTA/COLOSCOPISTA
|
GINE
|
R$ 5.000,00
|
02
|
MAGAREFE
|
MG
|
R$ 788,00
|
10
|
MÉDICO PSF
|
MPSF
|
R$ 6.000,00
|
01
|
MÉDICO RADIOL/ULTRAS
|
MRAD
|
R$ 5.000,00
|
22
|
MOTORISTA CNH D
|
MOT
|
R$ 850,00
|
01
|
NEUROLOGISTA
|
MNEU
|
R$ 5.00,00
|
02
|
NUTRICIONISTA
|
NUT
|
R$ 1.400,00
|
01
|
OPERADOR DE MÁQUINA DE PERFURATRIZ
|
OMPF
|
R$ 1.050,00
|
03
|
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
|
OMP
|
R$ 1.000,00
|
01
|
ORTOPEDISTA/TRAUMATOLOGISTA
|
MOT
|
R$ 5.000,00
|
01
|
OTORRINO
|
MOT
|
R$ 5.000,00
|
01
|
PEDIATRA
|
MPED
|
R$ 5.000,00
|
03
|
PEDREIRO
|
PED
|
R$ 1.000,00
|
10
|
PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL
|
PEI
|
R$ 1.494,80
|
40
|
PROFESSOR FUNDAMENTAL I
|
PFUN I
|
R$ 1.494,80
|
40
|
PROFESSOR FUNDAMENTAL II
|
PFUN II
|
R$1.644,28
|
01
|
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA/AGRÍCOLA
|
TA
|
R$ 1.000,00
|
02
|
TÁCNICO EM EDIFICAÇÃO
|
TE
|
R$ 788,00
|
01
|
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
|
TI
|
R$ 1.000,00
|
01
|
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
|
TR
|
R$ 788,00
|
27
|
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
|
TENF
|
R$ 788,00
|
01
|
TOPÓGRAFO
|
TOP
|
R$ 788,00
|
01
|
UROLOGISTA
|
URO
|
R$ 5.000,00
|
33
|
VIGIA
|
VIG
|
R$ 788,00
|
Parágrafo Único: A decisão de cada cargo constam do Anexo II da presente Lei.
Art. 2º - O provimento dos cargos criados por esta Lei fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimo dela decorrentes, assim como a existência de autorização específica da Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme determina o § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 1.046/2005, e as disposições em contrário.
Ouricuri, em 07 de agosto de 2015-08-13
ANTONIO CEZAR ARAÚJO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Opinião do blog:
Criação de vagas para o profissional de Serviço Social na escola
Sou professor e sei o quanto sofremos em situações que envolvem as crianças e adolescentes do ensino infantil, fundamental I e II, uma vez que, a instituição escolar, hoje vem sofrendo uma ruptura entre escola, família de um impacto
muito intenso onde crianças e adolescentes são destruídos em
detrimento da dependência química e da violência domestica, pais
negligentes, evasão escolar, baixo rendimento escolar, atitudes e
comportamentos agressivos e violentos.
É
o profissional de Serviço Social que vem criar as possibilidades de
construir uma ponte que permite interligar a família e a escola com a
intenção de suprir as necessidades de toda a comunidade escolar, pois
cada área do conhecimento tem suas peculiaridades, que só os profissionais que nela atuam é que conhecem e dominam.
O Serviço Social é uma profissão que trabalha no sentido educativo de
revolucionar consciências, por isso vejo a necessidade de acrescentar este cargo no quadro de vagas do concurso em andamento.
Leia mais em:
Artigo assistente scial na escola.doc
Artigo assistente scial na escola.doc
Como também vagas para guardas municipais e coordenadores pedagógicos a exemplo de outros municípios.
Da redação do blog Ouricuri Em Foco
Quinta, 13 de agosto de 2015 - Postado por Elismar Rodrigues
concordo com a criaçao de vagas para coordenador pedagogico
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