A certidão de natimortos continuará tendo apenas o nome dos pais e data do óbito.
De acordo com a justificativa de veto, publicada na edição de hoje (1º) do Diário Oficial da União, a medida contrariava o interesse público.
“A alteração poderia levar a interpretações que contrariariam a sistemática vigente no Código Civil, inclusive com eventuais efeitos não previstos para o direito sucessório”, justificou Temer, de acordo com a mensagem de veto.
Agência Brasil
Quinta, 02 de julho de 2015 – Postado por Elismar Rodrigues
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Mateus 7
1-Não julgueis, para que não sejais julgados. 2-Pois com o critério com que julgardes, sereis julgados; e com a medida que usardes para medir a outros, igualmente medirão a vós. …