Para elaboração do alerta, o Tribunal levou em consideração fatos verificados em auditorias que detectaram irregularidades na formatação de inexigibilidades para a contratação de escritórios advocatícios, além de representações enviadas ao Tribunal, que indicavam indícios de problemas.
Também foi considerada a competência do TCE para emitir alertas de responsabilização, visando evitar a ocorrência de fato danoso ao patrimônio público, no âmbito de sua atuação jurisdicional. A Coordenadoria de Controle Externo do TCE realizará auditoria de acompanhamento das inexigibilidades de mesmo tema que estejam com contrato em vigor, para apuração nas contas anuais, ou instauração de auditoria especial de imediato. A Ordem dos Advogados do Brasil será comunicada para adotar as providências que julgar necessárias dentro do âmbito de suas competências.
Confira a íntegra do alerta clicando aqui.
TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO)
Sexta, 22 de maio de 2015 - Postado por Elismar Rodrigues
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Mateus 7
1-Não julgueis, para que não sejais julgados. 2-Pois com o critério com que julgardes, sereis julgados; e com a medida que usardes para medir a outros, igualmente medirão a vós. …