
Os candidatos que concorreram no primeiro turno das eleições devem prestar as contas de campanha até hoje (4) aos tribunais regionais eleitorais. Além dos candidatos, os diretórios regionais dos partidos e os comitês financeiros das campanhas são obrigados pela Justiça Eleitoral a enviar os dados financeiros sobre despesas e receitas.
Os políticos que renunciaram, desistiram de concorrer ou que foram barrados pela Justiça Eleitoral devem entregar os dados referentes ao período em que participaram da disputa. Mesmo sem movimentações financeiras, a prestação de contas é obrigatória.
De acordo com a Lei Eleitoral, o candidato que não presta contas fica impedido de ser diplomado. A punição para os partidos é a suspensão dos repasses do Fundo Partidário. Se os dados apresentados forem desaprovados pelos tribunais eleitorais, o candidato poderá ser processado pelo Ministério Público por abuso de poder econômico. (Agência Brasil)
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Mateus 7
1-Não julgueis, para que não sejais julgados. 2-Pois com o critério com que julgardes, sereis julgados; e com a medida que usardes para medir a outros, igualmente medirão a vós. …