Por Edilson Xavier
O prefeito de Custódia alega que 51 servidores ligados ao ex-prefeito Neemias oneram a folha de pagamento em sessenta mil reais. Entretanto, contratou mais de duas mil pessoas sem concurso 2013, 2014 e 2015, como vislumbrado nas decisões do Tribunal de Contas que já julgou ilegais essa contratações eleitoreiras e aplicou multas, ao prefeito, que juntas, ultrapassam trinta mil reais.
O que é mais grave é que arguiu inconstitucionalidade do artigo 109 da Lei Orgânica Municipal, visando revogar, com esse argumento de despesa exagerada na folha, o direito de todos, que foi aprovado pelo Poder Constituinte Municipal em abril de 1990. A ação do prefeito visa retirar de todos os servidores municipais a estabilidade financeira como se vê na Adin no Tribunal de Justiça nº 0382585-6.
Se obtiver ganho de causa, o prefeito criará o caos entre os servidores municipais. A ação está na fase de defesa. Os servidores municipais sofrem com uma bela combinação de problema na vista do prefeito municipal: é míope para a constitucionalidade do dispositivo que pretende revogar, vesgo quanto ao ajuizamento da Adin e cego quanto à extrema ilegalidade, que coroou em prejudicar os servidores.
Em relação ao prefeito de Custódia é de se dizer que há pessoas que aprendem o suficiente para ter muitas ideias, mas não o necessário para fazê-las dar certo; pessoas assim acabam criando uma hostilidade sem limites a tudo que legal, e com isso se condenam a não aprender nada no campo funcional e administrativo. São obcecadas por truques funcionais e processuais montados para esconder a verdade e negar erros. É uma forma segura para viver na insatisfação administrativa e pessoal.
Atuo na defesa de todos os servidores perante o Tribunal de Justiça. Estes são processos em tramitação no TCE 1307256-0, 1502878-1 e 1405305-6 e 1405306-8 de contratos temporários.
*Edilson Xavier, ex-presidente da Câmara Municipal e da OAB de Arcoverde.
Segunda, 15 de junho de 2015 – Postado por Elismar Rodrigues


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