A resolução prevê que os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos também poderão concorrer pelo sistema de cotas raciais em concursos para juízes. Os critérios de selação terão validade até 9 de junho de 2024, quando termina a vigência da Lei 12.990/2014, norma que determina a reserva de 20% para negros em todos os concursos públicos.
No ano passado, o primeiro Censo do Poder Judiciário revelou que 4% dos magistrados se declararam pardos, 1,4%, pretos e apenas 0,1%, indígena. Segundo a classificação racial usada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os pretos e pardos, somados, formam o grupo de negros.
Agência Brasil
Quarta, 10 de junho de 2015 - Postado por Elismar Rodrigues


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Mateus 7
1-Não julgueis, para que não sejais julgados. 2-Pois com o critério com que julgardes, sereis julgados; e com a medida que usardes para medir a outros, igualmente medirão a vós. …