Segundo o MP, as apresentações do adolescente violam a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a convenção na Organização das Nações Unidas sobre os direitos da criança, por causa do conteúdo das músicas interpretadas pelo cantor. “Com alto teor de erotismo, pornografia, e palavras baixo calão, incompatíveis com a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento”, citou a Promotoria.
Na mesma decisão, a Justiça solicitou ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança que comunique a todos conselhos tutelares a necessidade de fiscalizarem a proibição.
O Ministério Público informou que intimará todas as empresas que mantêm anúncios publicitários em conteúdos relacionados ao cantor. O MP quer que expliquem porque permitiram a associação dos seus produtos e serviços a materiais de caráter pornográfico envolvendo o adolescente.
Agência Brasil
Quarta, 27 de maio de 2015 – Postado por Elismar Rodrigues


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