
Na prática, a proposta estabelece que os partidos só poderão se coligar em eleições para cargos do Executivo – federal, estadual e municipal – e para o Senado. Portanto, ficam proibidas as coligações para disputas à Câmara dos Deputados, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e câmaras de Vereadores.
Não será mais possível, por exemplo, que dois partidos que não alcançaram o número necessário de votos para atingir o coeficiente eleitoral se unam para eleger um candidato. A PEC também impede que, durante o afastamento de um parlamentar, o suplente convocado seja de outro partido.
A proposta tinha sido aprovada em primeiro turno no último dia 10. A matéria segue para a Câmara dos Deputados, onde também terá de ser aprovada em dois turnos, com maioria qualificada, ou seja, pelo menos 308 deputados precisam votar a favor. Se o texto sofrer alterações na Câmara, retornará ao Senado para última análise.
Agência Brasil

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Mateus 7
1-Não julgueis, para que não sejais julgados. 2-Pois com o critério com que julgardes, sereis julgados; e com a medida que usardes para medir a outros, igualmente medirão a vós. …