A partir desta quarta-feira (18), vira crime, com penalidade de detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil, a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. O projeto de lei nº 13.106/15, criado pelo senador Humberto Costa (PT), foi sancionado sem vetos pela presidente Dilma Rousseff. O texto foi publicado nesta quarta, no Diário Oficial da União.
A medida altera o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e criminaliza as condutas de "vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica".
A Lei também prevê a interdição do estabelecimento comercial infrator até o pagamento da multa. A fiscalização será de responsabilidade do Ministério Público e dos Conselhos Tutelares, em parceria do Judiciário.
Para o autor da Lei, a novidade aumenta a rede de proteção à infância e à adolescência. "Nossas crianças e nossos adolescentes estavam expostos ao risco do álcool, hoje uma verdadeira tragédia social. Não havia na legislação algo que previsse uma punição severa para isso", explicou Humberto Costa.
Do JC Online
Segunda, 16 de março de 2015 - Postado por Elismar Rodrigues

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1-Não julgueis, para que não sejais julgados. 2-Pois com o critério com que julgardes, sereis julgados; e com a medida que usardes para medir a outros, igualmente medirão a vós. …