Pelo texto, que ainda precisa passar por nova votação no Senado, serão considerados hediondos os assassinatos e a lesão corporal dolosa grave (que resulta em incapacidade ou deformidade permanente, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro e aborto) contra esses agentes do Estado e seus parentes.
Hoje, a pena prevista no caso do assassinato de um policial militar, por exemplo, é de 6 a 20 anos de cadeia. Caso o projeto seja aprovado definitivamente e sancionado, a punição sobe para 12 a 30 anos. No caso de lesão corporal grave contra esses agentes de Estado, a pena será aumentada de um a dois terços. Além do aumento da punição prevista, as regras para a progressão das penas se tornam mais rígidas.
De acordo com o relator da proposta, o deputado João Campos (PSDB-GO), em média dois policiais são mortos a cada dia no exercício de sua função. “O policial quando mata, mata no estrito cumprimento do dever legal. Mata em legítima defesa própria ou de terceiro. Quando existem essas mortes é para defender a vida. Não confundam a morte do policial com a morte daquele que efetuou o delito e confrontou o policial“, disse o deputado Moroni Torgan (DEM-CE
Sexta, 27 de março de 2015 – Postado por Elismar
Rodrigues

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