Portaria do Ministério do Desenvolvimento Agrário, publicada nesta segunda-feira (20) no Diário Oficial da União, autoriza o pagamento do Garantia-Safra aos agricultores de municípios dos seis estados que aderiram ao programa.
Criado em 2002, o Garantia-Safra visa a garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de municípios sujeitos à perda de safra em razão da estiagem ou excesso chuvas. Os municípios estão situados na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). O programa também beneficia o Espírito Santo.

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Mateus 7
1-Não julgueis, para que não sejais julgados. 2-Pois com o critério com que julgardes, sereis julgados; e com a medida que usardes para medir a outros, igualmente medirão a vós. …